TJBA - 0500720-17.2018.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0500720-17.2018.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Maria Ivanete Barbosa Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0500720-17.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: MARIA IVANETE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/08/2022 06:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/08/2022 23:59.
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25/07/2022 21:24
Expedição de despacho.
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25/07/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
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29/06/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 15:19
Conclusos para decisão
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27/06/2022 15:19
Comunicação eletrônica
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27/06/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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09/06/2022 03:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 03:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/11/2021 00:00
Expedição de documento
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30/10/2021 00:00
Petição
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07/10/2021 00:00
Mandado
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28/04/2021 00:00
Mandado
-
09/03/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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