TJBA - 8070601-42.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 20:52
Baixa Definitiva
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27/01/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 20:51
Juntada de Certidão
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21/12/2024 09:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:17
Expedição de sentença.
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22/11/2024 18:00
Expedição de ofício.
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22/11/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:52
Expedição de ofício.
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30/09/2024 13:51
Expedição de ofício.
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25/09/2024 18:32
Expedição de RPV.
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25/09/2024 18:32
Expedição de RPV.
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17/08/2024 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:00
Decorrido prazo de VALDIONOR LIMA DE PINHO em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 20:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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09/08/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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07/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8070601-42.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valdionor Lima De Pinho Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Reu: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372–7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8070601-42.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: VALDIONOR LIMA DE PINHO Advogado(s): JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA registrado(a) civilmente como JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541), YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Deflagrada a fase de execução de sentença, a exequente pugnou pelo cumprimento da obrigação de pagar, apresentando como devido o montante de R$ 5.808,67 a título de principal e R$ 1.161,73 relativo a honorários sucumbenciais.
Intimado, o acionado apresentou impugnação, aduzindo excesso de execução, e apontando como devido o valor de R$ 3.877,16 concernente ao crédito principal e R$ 775,43 de honorários sucumbenciais.
Determinada a realização de estudo contábil, o respectivo laudo foi acostado no ID 439923309 indicando como devido o valor de R$ 4.092,01 (quatro mil e noventa e dois reais e um centavos), acrescidos de R$ 818,40 (oito centos e dezoito reais e quarenta centavos) a título de honorários advocatícios.
Sumariamente relatado, passo a decidir.
A controvérsia restringiu-se ao valor exequendo.
Verifica-se que o laudo pericial acostado no ID 439923309 e apontou montante diverso daquele indicado pelo exequente e pelo executado.
Considero que o valor indicado pelo “expert” deve preponderar, porque seguiu os parâmetros fixados na sentença.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação manejada pelo executado e HOMOLOGO os cálculos contidos no ID 439923309, declarando como devida a importância de R$ R$ 4.092,01 (quatro mil e noventa e dois reais e um centavos), acrescidos de R$ 818,40 (oito centos e dezoito reais e quarenta centavos) a título de honorários advocatícios, já com os acréscimos legais.
Sem custas e honorários, notadamente porque o valor apontado pelo exequente como devido mostrou-se excessivo.
Após o trânsito em julgado da decisão, EXPEÇA-SE RPV em favor do autor e de seu advogado.
Saliento, por fim, que, para que o valor referente ao autor seja creditado na conta bancária do advogado, conforme requerido no ID 440713607, deverá o ilustre causídico anexar aos autos procuração atualizada, vez que o instrumento de mandato que instrui o feito, assinado em 12/06/2019, portanto, mais de dois anos antes do ajuizamento da presente demanda, é cópia idêntica àquele que instrui o processo tombado sob nº 8005370-05.2020.8.05.0001.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
24/07/2024 18:17
Cominicação eletrônica
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24/07/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 15:32
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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20/04/2024 14:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:50
Juntada de laudo pericial
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01/04/2024 15:08
Expedição de decisão.
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30/03/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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07/10/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/09/2023 23:59.
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06/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 15:39
Expedição de ato ordinatório.
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03/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
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30/07/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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28/04/2023 14:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/04/2023 22:40
Comunicação eletrônica
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22/04/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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17/04/2023 09:30
Recebidos os autos
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17/04/2023 09:30
Juntada de decisão
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17/04/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/02/2023 01:56
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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03/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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04/11/2022 15:19
Juntada de Petição de contra-razões
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03/11/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 16:35
Juntada de Certidão
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25/03/2022 04:30
Decorrido prazo de VALDIONOR LIMA DE PINHO em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/03/2022 14:36
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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09/03/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 02:55
Decorrido prazo de VALDIONOR LIMA DE PINHO em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 17:43
Expedição de sentença.
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08/03/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 17:38
Julgado procedente o pedido
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07/03/2022 17:01
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 12:43
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2022 08:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
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16/02/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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12/02/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/10/2021 23:59.
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29/07/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 18:17
Expedição de citação.
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08/07/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 16:57
Conclusos para despacho
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08/07/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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