TJBA - 8001399-95.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 21:44
Juntada de Petição de Documento_2
-
24/03/2025 09:36
Expedição de ato ordinatório.
-
24/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 01:13
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
07/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA DESPACHO 8001399-95.2024.8.05.0219 Divórcio Consensual Jurisdição: Santa Bárbara Requerente: Rafael De Jesus Santos Advogado: Luana Oliveira Costa (OAB:BA65736) Requerente: Brenda Dos Santos Souza Advogado: Luana Oliveira Costa (OAB:BA65736) Despacho: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8001399-95.2024.8.05.0219 Parte Autora: RAFAEL DE JESUS SANTOS e outros Parte Ré: DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, e coligir a certidão de casamento das partes, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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