TJBA - 8008325-23.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8008325-23.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Josenilda Malta Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8008325-23.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: JOSENILDA MALTA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de pedido cumprimento de sentença ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada.
No curso do processo, a parte exequente informou a satisfação integral da obrigação. É o relato.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […]; II - a obrigação for satisfeita; […].” Na espécie, o próprio exequente informou a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
24/07/2024 23:25
Baixa Definitiva
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24/07/2024 23:25
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/04/2024 23:59.
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06/06/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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19/04/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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21/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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15/01/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 04:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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12/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
08/12/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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05/12/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 01:35
Mandado devolvido Negativamente
-
13/11/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:16
Juntada de informação
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30/07/2023 04:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2023 23:59.
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10/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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05/07/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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05/07/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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30/05/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2023 17:45
Expedição de citação.
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27/02/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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01/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 03:59
Mandado devolvido Negativamente
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12/10/2022 07:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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12/10/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 17:12
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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28/09/2022 17:36
Conclusos para despacho
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27/09/2022 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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