TJBA - 0502023-67.2016.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0502023-67.2016.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Rafael Souza Marinho Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Advogado: Maria Do Socorro Sobral Santos (OAB:BA99-B) Terceiro Interessado: Jorge Luiz Gonçalves Matos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502023-67.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: RAFAEL SOUZA MARINHO Advogado(s): ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS (OAB:BA99-B) SENTENÇA Trata-se de pedido cumprimento de sentença ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada.
No curso do processo, a parte executada informou a satisfação integral da obrigação, enquanto o exequente pleiteou a expedição de alvará, sem impugnação a pagamento. É o relato.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […]; II - a obrigação for satisfeita; […].” No curso do processo, a parte executada informou a satisfação integral da obrigação, enquanto o exequente pleiteou a expedição de alvará, sem impugnação a pagamento.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, na forma requerida.
Sem custas nessa fase processual.
Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
02/08/2022 08:36
Conclusos para decisão
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26/07/2022 15:17
Juntada de Petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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03/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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03/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 18:19
Expedição de despacho.
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31/05/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 09:01
Conclusos para decisão
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30/05/2022 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA MARINHO em 19/05/2022 23:59.
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01/05/2022 06:12
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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01/05/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 17:25
Outras Decisões
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25/04/2022 12:58
Conclusos para decisão
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08/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 19:32
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA MARINHO em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 19:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 05:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2022 23:59.
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11/03/2022 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
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11/03/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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03/03/2022 15:05
Expedição de ato ordinatório.
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03/03/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/12/2021 00:46
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 00:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/08/2021 00:00
Petição
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30/07/2021 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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23/07/2021 00:00
Publicação
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11/02/2020 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Publicação
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24/01/2020 00:00
Procedência
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11/03/2019 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Mero expediente
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19/12/2018 00:00
Publicação
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18/12/2018 00:00
Petição
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20/11/2018 00:00
Petição
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09/11/2018 00:00
Mero expediente
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16/08/2018 00:00
Petição
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30/05/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Publicação
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17/05/2018 00:00
Mero expediente
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14/05/2018 00:00
Petição
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08/02/2018 00:00
Petição
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22/01/2018 00:00
Petição
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11/01/2018 00:00
Publicação
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10/01/2018 00:00
Mero expediente
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05/05/2017 00:00
Petição
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14/04/2017 00:00
Petição
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05/04/2017 00:00
Publicação
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03/04/2017 00:00
Mero expediente
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27/07/2016 00:00
Petição
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13/07/2016 00:00
Publicação
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06/07/2016 00:00
Petição
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14/05/2016 00:00
Publicação
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11/05/2016 00:00
Antecipação de tutela
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05/05/2016 00:00
Documento
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05/05/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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