TJBA - 8010082-53.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:57
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DIAS em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:57
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 07:48
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:22
Desentranhado o documento
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16/05/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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10/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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25/01/2025 04:12
Decorrido prazo de LIDIA FREITAS DOS SANTOS BARRETO em 23/01/2025 23:59.
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08/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8010082-53.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Lidia Freitas Dos Santos Barreto Advogado: Diego Gomes Dias (OAB:SP370898) Reu: Banco Votorantim S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Desembargador Filinto Bastos Feira de Santana/BA - CEP. 44001-900 - Email: [email protected] - Tel. (75) 3602-5945 Processo: 8010082-53.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LIDIA FREITAS DOS SANTOS BARRETO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO GOMES DIAS - SP370898 REU: BANCO VOTORANTIM S.A. [] PROCESSO Nº 8010082-53.2024.8.05.0080 Vistos, etc.
Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (a exemplo do cartão do bolsa família, declaração de imposto de renda, contracheque, etc.), em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito B -
23/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 23:37
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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28/04/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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