TJBA - 0000355-34.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:02
Expedição de intimação.
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23/05/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501813785
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22/05/2025 09:04
Expedição de decisão.
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22/05/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 443563695
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22/05/2025 09:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:39
Processo Desarquivado
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18/09/2024 17:30
Arquivado Provisoriamente
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18/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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24/08/2024 09:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 23/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:09
Decorrido prazo de ARRIMO CONSTRUCOES PROJETOS E COMERCIO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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06/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 0000355-34.2015.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Arrimo Construcoes Projetos E Comercio Ltda - Me Exequente: Municipio De Irece Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000355-34.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: ARRIMO CONSTRUCOES PROJETOS E COMERCIO LTDA - ME Nome: ARRIMO CONSTRUCOES PROJETOS E COMERCIO LTDA - ME Endereço: RUA OTACILIO PEREIRA DE MENEZES, 26 - A -1º ANDAR, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 8 de maio de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
23/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:16
Expedição de decisão.
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08/05/2024 12:15
Expedição de despacho.
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08/05/2024 12:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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03/03/2024 07:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 01/03/2024 23:59.
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26/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:56
Expedição de despacho.
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21/09/2023 14:07
Expedição de ato ordinatório.
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21/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:12
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
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01/08/2023 08:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:12
Expedição de ato ordinatório.
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07/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
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25/06/2023 16:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/01/2023 23:59.
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11/06/2023 18:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/06/2023 23:59.
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27/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
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02/12/2022 19:20
Expedição de ato ordinatório.
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02/12/2022 19:19
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2022 00:17
Mandado devolvido Negativamente
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04/05/2022 13:03
Expedição de despacho.
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17/01/2022 17:39
Expedição de despacho.
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17/01/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 14:08
Conclusos para decisão
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13/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
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25/05/2021 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/05/2021 23:59.
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23/04/2021 08:04
Expedição de despacho.
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29/01/2021 15:38
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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29/01/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 21:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 01/06/2020 23:59:59.
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20/08/2020 13:06
Conclusos para decisão
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20/08/2020 13:05
Juntada de Certidão
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06/04/2020 17:46
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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27/03/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 11:02
Conclusos para decisão
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11/07/2019 20:33
Devolvidos os autos
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18/02/2019 13:54
CONCLUSÃO
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18/02/2019 13:48
RECEBIMENTO
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10/07/2018 15:08
REMESSA
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09/08/2017 12:48
CONCLUSÃO
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07/08/2017 13:51
AUDIÊNCIA
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12/07/2017 08:25
DOCUMENTO
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26/06/2017 12:46
MERO EXPEDIENTE
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07/06/2017 15:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/05/2017 12:15
RECEBIMENTO
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30/05/2017 12:03
AUDIÊNCIA
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30/05/2017 11:58
MERO EXPEDIENTE
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19/01/2015 09:03
CONCLUSÃO
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09/01/2015 12:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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