TJBA - 8002478-43.2017.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:38
Decorrido prazo de JAILTON GOMES DE SA em 11/04/2025 23:59.
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02/06/2025 17:14
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:13
Expedição de despacho.
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11/03/2025 15:23
Expedição de despacho.
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11/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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31/07/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002478-43.2017.8.05.0191 Usucapião Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Jailton Gomes De Sa Advogado: Pollyana Manuella Pianco De Barros (OAB:BA46550) Reu: Felix Andrade Da Silva Reu: Ironildo Andrade Da Silva Reu: Givanildo Andrade Da Silva Confrontante: Lucia Galdino Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 USUCAPIÃO (49) 8002478-43.2017.8.05.0191 AUTOR: JAILTON GOMES DE SA Advogado(s) do reclamante: POLLYANA MANUELLA PIANCO DE BARROS REU: FELIX ANDRADE DA SILVA, IRONILDO ANDRADE DA SILVA, GIVANILDO ANDRADE DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Cerifique-se se houve a citação de todos os confinantes.
Em caso negativo, citem-se todos os confinantes.
Em caso positivo, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para a apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser no máximo de 3 (três) para cada parte.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do Art. 455, NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
23/07/2024 19:20
Expedição de intimação.
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14/04/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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12/03/2024 11:14
Juntada de informação
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12/03/2024 10:05
Expedição de intimação.
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12/03/2024 10:04
Juntada de citação
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11/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:23
Expedição de ofício.
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01/02/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
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20/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 16:22
Expedição de ofício.
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25/03/2022 16:18
Expedição de intimação.
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25/03/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 16:18
Expedição de Ofício.
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20/07/2021 12:51
Expedição de intimação.
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20/07/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 21:20
Conclusos para despacho
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15/06/2021 14:41
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 04:44
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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18/03/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 12:12
Expedição de intimação.
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16/03/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2018 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2018 21:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/06/2018 09:33
Conclusos para despacho
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27/06/2018 17:27
Decorrido prazo de FELIX ANDRADE DA SILVA em 13/06/2018 23:59:59.
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20/06/2018 13:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/06/2018 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2018 16:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2018 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2018 11:34
Expedição de intimação.
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10/05/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 14:18
Conclusos para despacho
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07/05/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 13:37
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/04/2018 00:26
Publicado Intimação em 26/04/2018.
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26/04/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2018 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2018 12:03
Expedição de ofício.
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24/04/2018 12:03
Expedição de ofício.
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24/04/2018 12:03
Expedição de ofício.
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24/04/2018 12:03
Expedição de intimação.
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23/04/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2018 08:54
Expedição de citação.
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23/04/2018 08:54
Expedição de intimação.
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09/04/2018 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 17:28
Conclusos para despacho
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26/09/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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