TJBA - 8000653-17.2017.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:30
Juntada de Petição de procuração
-
21/03/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 12:43
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/11/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000653-17.2017.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Interessado: Rosangela Rocha Dos Santos Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa (OAB:BA24162) Interessado: Anailton Guilhermino Dos Santos Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 8000653-17.2017.8.05.0239 R.H.
Com base no art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020 c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, e DECRETO JUDICIÁRIO Nº 580, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021, incluo o presente feito na pauta da Semana Nacional de Conciliação, designo audiência para o dia 11 de novembro de 2021, às 10h45min, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Ficam cientes as partes e seus advogados de que: I - Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação; II - Necessária câmera no equipamento, para sua visualização; III - Conforme o artigo 334, § 8º, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; IV - As partes devem estar acompanhadas de seus advogados; V - Realizada a audiência sem autocomposição, e caso não tenha sido apresentada contestação, o prazo de 15 dias terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I); VI - Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelos números de telefone: (71)3655-1304 / 1923; e-mail [email protected]; VII - A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; VIII - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; IX - Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020; X - Sala: São Sebastião do Passé - 1ª V.
Cível.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://guest.lifesizecloud.com/6216234; XI - Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 6216234; XII - Código de acesso à sala (senha): Não é necessário; XIII.
Caso o participante utilize o computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome.
XIV - Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; XV - Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; XVI - Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 20/2021, de 16 de julho de 2021, do E.
TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento.
Parágrafo único – Os mandados judiciais, que não possam ser cumpridos na forma do caput deste artigo, independentemente de serem caracterizados como urgentes, ou não, deverão ser cumpridos presencialmente, no prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, pelos oficiais de justiça, que já hajam sido contemplados com o esquema vacinal completo.) XVII– Decorrida a data da audiência, não havendo conciliação, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.
São Sebastião do Passé, Bahia, 29 de outubro de 2021 .
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
24/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:06
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:04
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 11/11/2021 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
-
18/11/2021 05:49
Decorrido prazo de ITANA FREITAS SANTOS LISBOA em 17/11/2021 23:59.
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12/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 07:50
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
09/11/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 07:50
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
09/11/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/11/2021 09:55
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 11/11/2021 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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29/10/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 23:20
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 01:19
Decorrido prazo de ITANA FREITAS SANTOS LISBOA em 06/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 11:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/06/2020 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 11:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/06/2020 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 05:49
Publicado Intimação em 12/03/2020.
-
16/03/2020 05:49
Publicado Intimação em 12/03/2020.
-
12/03/2020 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2020 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 13:16
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
11/03/2020 13:16
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
05/03/2020 09:06
Audiência instrução designada para 02/06/2020 10:10.
-
04/03/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 03:11
Decorrido prazo de ITANA FREITAS SANTOS LISBOA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA em 04/11/2019 23:59:59.
-
03/11/2019 00:13
Publicado Intimação em 18/10/2019.
-
03/11/2019 00:13
Publicado Intimação em 18/10/2019.
-
23/10/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2019 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 13:27
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 13:27
Expedição de intimação.
-
08/10/2019 11:33
Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 09:07
Conclusos para despacho
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04/03/2019 00:58
Decorrido prazo de ANAILTON GUILHERMINO DOS SANTOS em 13/08/2018 23:59:59.
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17/05/2018 12:02
Juntada de Termo de audiência
-
17/05/2018 12:01
Audiência conciliação realizada para 17/05/2018 10:50.
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18/04/2018 12:13
Decorrido prazo de ITANA FREITAS SANTOS em 26/02/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 12:12
Decorrido prazo de ITANA FREITAS SANTOS em 26/02/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 12:10
Decorrido prazo de ITANA FREITAS SANTOS em 26/02/2018 23:59:59.
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18/04/2018 10:17
Publicado Intimação em 19/02/2018.
-
18/04/2018 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2018 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 10:40
Expedição de intimação.
-
09/02/2018 10:40
Expedição de citação.
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09/02/2018 10:37
Audiência conciliação designada para 17/05/2018 10:50.
-
07/02/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 21:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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