TJBA - 8005682-41.2023.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 22:42
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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03/08/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/07/2024 08:25
Expedição de ato ordinatório.
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29/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8005682-41.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Odenval Paulo De Santana Filho Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerido: Municipio De Jequie Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005682-41.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: ODENVAL PAULO DE SANTANA FILHO Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação (certidão Id. nº 427090683), razão pela qual decreto a sua revelia, nos moldes do art. 344 do CPC, não incidindo,
por outro lado, a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 345, II do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
25/07/2024 09:00
Expedição de sentença.
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24/07/2024 18:45
Expedição de decisão.
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24/07/2024 18:45
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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11/02/2024 20:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/02/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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26/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:47
Expedição de decisão.
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16/01/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 19:40
Expedição de citação.
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15/01/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 19:40
Decretada a revelia
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15/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:46
Expedição de citação.
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15/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2023 09:32
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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22/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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09/10/2023 17:22
Expedição de citação.
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09/10/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
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06/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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