TJBA - 0503613-35.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0503613-35.2016.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Carlos Renato Vedovato Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Reu: Fabio Almeida Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 0503613-35.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: CARLOS RENATO VEDOVATO Advogado(s): CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS (OAB:BA15074), PATRICIA MACHADO DIDONE (OAB:BA16528) REU: FABIO ALMEIDA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CARLOS RENATO VEDOVATO, em face de FÁBIO ALMEIDA, ambos qualificados na inicial.
Com a inicial vieram documentos.
Custas inicias adimplidas, id. 114205303 e ss.
Durante o transcurso regular do feito, o requerente peticionou, id. 114205303, requerendo a desistência do feito, com a consequente extinção do processo.
Vieram-me os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo.
Custas processuais pelo autor (CPC.
Art. 90).
Sem honorários sucumbenciais, desistência antes da citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado (preclusão lógica do direito de recorrer) e, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
11/01/2022 12:23
Conclusos para despacho
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23/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/07/2020 00:00
Publicação
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09/07/2020 00:00
Mero expediente
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10/12/2019 00:00
Petição
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06/12/2019 00:00
Publicação
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27/11/2019 00:00
Mero expediente
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21/05/2019 00:00
Documento
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19/05/2019 00:00
Petição
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17/09/2018 00:00
Documento
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06/08/2018 00:00
Petição
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21/07/2018 00:00
Publicação
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29/03/2018 00:00
Petição
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24/03/2018 00:00
Publicação
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20/01/2018 00:00
Publicação
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26/12/2017 00:00
Petição
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18/11/2017 00:00
Petição
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17/11/2017 00:00
Documento
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14/11/2017 00:00
Petição
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31/10/2017 00:00
Publicação
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31/10/2017 00:00
Publicação
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27/10/2017 00:00
Petição
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07/06/2017 00:00
Petição
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10/04/2017 00:00
Documento
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02/03/2017 00:00
Petição
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20/02/2017 00:00
Petição
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17/02/2017 00:00
Publicação
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17/12/2016 00:00
Publicação
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06/12/2016 00:00
Mero expediente
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21/10/2016 00:00
Publicação
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19/10/2016 00:00
Petição
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12/10/2016 00:00
Mero expediente
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29/09/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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