TJBA - 8009934-85.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 20:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:50
Decorrido prazo de IRACI SENA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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22/09/2024 23:56
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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22/09/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8009934-85.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Iraci Sena Dos Santos Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8009934-85.2024.8.05.0001[Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : IRACI SENA DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL, ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA PARTE RÉU: BANCO BMG SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 3 de maio de 2024. -
23/07/2024 20:38
Conclusos para despacho
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23/07/2024 20:37
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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14/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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10/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 07:54
Expedição de citação.
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03/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:28
Decorrido prazo de IRACI SENA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:52
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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27/02/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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27/02/2024 10:27
Expedição de citação.
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27/02/2024 10:25
Expedição de citação.
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17/02/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a IRACI SENA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*16-04 (AUTOR).
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23/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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