TJBA - 8000254-06.2019.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 8000254-06.2019.8.05.0081 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Denielle Mendes Schade (OAB:BA29252) Executado: Maria Belisomar Dos Santos Executado: Geomar Delfino De Melo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000254-06.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), DENIELLE MENDES SCHADE (OAB:BA29252) EXECUTADO: MARIA BELISOMAR DOS SANTOS e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de embargos de declaração impugnando o ato jurisdicional de id. 351997605.
Nos embargos declaratórios só é pertinente a discussão acerca da obscuridade, contradição, omissão ou erro material no ato jurisdicional prolatado, na forma do que estabelece o art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que, ao final, seja afastada a obscuridade, suprida a omissão, eliminada a contradição ou sanado o erro material existente no julgado, não se permitindo a sua reforma, o que só será Vislumbro, no caso em debate, omissão na sentença, a ensejar o manejo de embargos de declaração, uma vez que não houve a homologação do acordo.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, suprimindo a omissão, homologar o acordo celebrado pelas partes no id. 359194547.
Dispenso as partes do pagamento das custas pendentes e remanescentes.
Publique-se.
Intimem-se.
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 15 de maio de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito Equipe de Saneamento -
24/07/2024 18:53
Baixa Definitiva
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24/07/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 18:52
Expedição de decisão.
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24/07/2024 18:52
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA BELISOMAR DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de GEOMAR DELFINO DE MELO em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
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05/06/2024 13:44
Expedição de decisão.
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15/05/2024 07:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2024 22:41
Decorrido prazo de MARIA BELISOMAR DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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24/01/2024 22:41
Decorrido prazo de GEOMAR DELFINO DE MELO em 22/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:56
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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29/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2023 00:53
Decorrido prazo de GEOMAR DELFINO DE MELO em 26/01/2023 23:59.
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09/03/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA BELISOMAR DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
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09/03/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2023 23:59.
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13/02/2023 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:46
Homologada a Transação
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31/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
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13/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 13:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
22/11/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 09:49
Expedição de despacho.
-
22/11/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 09:00
Decorrido prazo de GEOMAR DELFINO DE MELO em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 14:40
Decorrido prazo de MARIA BELISOMAR DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 09:09
Decorrido prazo de GEOMAR DELFINO DE MELO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:09
Decorrido prazo de MARIA BELISOMAR DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 08:57
Expedição de despacho.
-
22/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 08:49
Citação
-
15/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
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14/06/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 04:29
Decorrido prazo de GEOMAR DELFINO DE MELO em 25/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIA BELISOMAR DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:52
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
04/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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30/04/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 16:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
24/08/2021 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2021.
-
24/08/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 09:47
Expedição de petição inicial.
-
20/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2021 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 11:37
Expedição de petição inicial.
-
06/04/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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24/06/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:32
Decorrido prazo de MARIA BELISOMAR DOS SANTOS em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:32
Decorrido prazo de GEOMAR DELFINO DE MELO em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 14:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 14:30
Decorrido prazo de MARIA BELISOMAR DOS SANTOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 14:30
Decorrido prazo de GEOMAR DELFINO DE MELO em 09/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 10:14
Juntada de Certidão
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18/09/2019 03:29
Publicado Despacho em 17/09/2019.
-
18/09/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 10:50
Expedição de despacho.
-
16/09/2019 12:59
Expedição de despacho.
-
12/09/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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