TJBA - 0001153-71.2016.8.05.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0001153-71.2016.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Reu: Marcos Silva Aragao Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Andre Aragao Piropo (OAB:BA69154) Autor: Wellington Andrade Silva Registrado(a) Civilmente Como Wellington Andrade Silva Advogado: Wellington Andrade Silva (OAB:BA31311) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001153-71.2016.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: WELLINGTON ANDRADE SILVA registrado(a) civilmente como WELLINGTON ANDRADE SILVA Advogado(s): WELLINGTON ANDRADE SILVA registrado(a) civilmente como WELLINGTON ANDRADE SILVA (OAB:BA31311) REU: MARCOS SILVA ARAGAO Advogado(s): JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), ANDRE ARAGAO PIROPO (OAB:BA69154) DESPACHO Defiro o pedido e procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, com os dados do(s) Executado(s), até o valor de R$ 1.843,29 (um mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos).
Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia.
Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio.
Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC).
Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente.
O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado.
Não sendo localizados valores junto ao sistema, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
17/08/2022 15:59
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/08/2022 15:59
Baixa Definitiva
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17/08/2022 15:59
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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17/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
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06/08/2022 00:58
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE SILVA em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCOS SILVA ARAGAO em 05/08/2022 23:59.
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14/07/2022 08:22
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 17:31
Não conhecido o recurso de WELLINGTON ANDRADE SILVA (APELADO)
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23/03/2022 15:33
Conclusos #Não preenchido#
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23/03/2022 15:33
Juntada de Certidão
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25/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCOS SILVA ARAGAO em 21/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:20
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE SILVA em 21/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:14
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE SILVA em 14/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCOS SILVA ARAGAO em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 09:34
Publicado Despacho em 04/02/2022.
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04/02/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 15:12
Conclusos #Não preenchido#
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13/08/2021 15:12
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 13:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 12:20
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/08/2021 14:52
Recebidos os autos
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09/08/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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