TJBA - 8003339-16.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8003339-16.2021.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Carlos Eduardo Reis De Sousa Advogado: Alexandre Antonio De Lima (OAB:SP272237) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003339-16.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO REIS DE SOUSA Advogado(s): ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB:SP272237) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo de id. 449715140, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
23/07/2024 19:51
Baixa Definitiva
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23/07/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:25
Homologada a Transação
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18/07/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:19
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:56
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
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04/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 18:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 07:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO REIS DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 05:47
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
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26/06/2023 02:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO REIS DE SOUSA em 26/05/2023 23:59.
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20/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 03:15
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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04/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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22/05/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 08:16
Conclusos para decisão
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20/09/2022 15:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2022 23:59.
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15/09/2022 17:43
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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15/09/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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17/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 18:39
Conclusos para despacho
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27/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
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20/05/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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17/05/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 22:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 19:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/03/2022 23:59.
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18/03/2022 03:01
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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18/03/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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07/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2022 09:43
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/01/2022 08:41
Conclusos para despacho
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15/09/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 17:15
Juntada de carta via ar digital
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07/07/2021 08:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2021 23:59.
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20/06/2021 05:03
Publicado Despacho em 09/06/2021.
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20/06/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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08/06/2021 17:34
Expedição de despacho.
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08/06/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 10:45
Conclusos para despacho
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27/05/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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