TJBA - 0000477-37.2011.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 15:07
Expedição de despacho.
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11/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
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07/01/2025 05:54
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:10
Expedição de intimação.
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05/11/2024 16:10
Expedição de intimação.
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05/11/2024 16:10
Expedição de intimação.
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05/11/2024 16:06
Expedição de decisão.
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05/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 15:37
Expedição de decisão.
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02/08/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 08:17
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0000477-37.2011.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Joao Bosco De Menezes Executado: Neuza Maria Rios Menezes Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO AFONSO – ESTADO DA BAHIA Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra – Paulo Afonso-BA – CEP 48.607-010 - Telefax (75) 3281 – 8376 E-mail: [email protected] Autos: 0000477-37.2011.8.05.0191 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: IANA LISETE GAMA DE SOUZA GONCALVES, PAULO ROCHA BARRA Requerido(a): Nome: JOAO BOSCO DE MENEZES Endereço: desconhecido Nome: NEUZA MARIA RIOS MENEZES Endereço: desconhecido DESPACHO Vistos, etc.
INTIME a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo diligenciar o que lhe compete, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono ou negligência.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, conclusão.
Paulo Afonso-BA, 9 de fevereiro de 2021 PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito Titular Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito (Art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº. 11.419/06) -
23/05/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
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30/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 12:26
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 04/03/2021 23:59.
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23/02/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 06:07
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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23/02/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 06:07
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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23/02/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 11:55
Conclusos para despacho
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19/11/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2017 10:00
Conclusos para despacho
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11/07/2017 09:58
Juntada de Certidão
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25/09/2015 15:29
PETIÇÃOda petição da parte autora, requerendo a suspensão do feito, autos conclusos.
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05/12/2013 15:11
DOCUMENTOda CP onde os requeridos foram citados.
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26/09/2013 17:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/04/2011 17:15
DOCUMENTOdo ar
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25/03/2011 17:24
DOCUMENTOda copia da CP expedida para Comarca de Chorrochó/BA
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21/02/2011 09:59
MERO EXPEDIENTEExpeça-se mandado de citação e penhora.Para os hipoteses de pagamento ou de nao oferecimento d embargos,fixo os honorarios advocaticios em 10%.Observe-se o artº 658 do C.PC
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10/02/2011 12:44
CONCLUSÃOConcluso para despacho.
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09/02/2011 08:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2011
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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