TJBA - 0300179-90.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0300179-90.2014.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Espolio De Martiniano José Da Silva Maia Advogado: Angela De Carvalho Scarmagnan (OAB:BA10479) Terceiro Interessado: Antonio Da Silva Maia Interessado: Joao Alfredo Domingues Advogado: Othorgenes Brandao Ferreira Filho (OAB:BA10015) Interessado: Clelia Da Luz Machado Domingues Advogado: Othorgenes Brandao Ferreira Filho (OAB:BA10015) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300179-90.2014.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: Espolio de Martiniano José da Silva Maia Advogado(s): ANGELA DE CARVALHO SCARMAGNAN (OAB:BA10479) INTERESSADO: JOAO ALFREDO DOMINGUES e outros Advogado(s): OTHORGENES BRANDAO FERREIRA FILHO (OAB:BA10015) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Espolio de Martiniano José da Silva Maia contra JOAO ALFREDO DOMINGUES e outros.
A Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia (ID 416758795).
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV.
A parte autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
10/02/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 08:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
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25/08/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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20/08/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/04/2020 00:00
Petição
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20/04/2020 00:00
Petição
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17/04/2020 00:00
Publicação
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07/04/2020 00:00
Mero expediente
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19/01/2019 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Publicação
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11/12/2018 00:00
Mero expediente
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19/11/2018 00:00
Documento
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17/11/2018 00:00
Petição
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14/11/2018 00:00
Publicação
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11/11/2018 00:00
Petição
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11/11/2018 00:00
Petição
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07/11/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO
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01/11/2018 00:00
Petição
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26/10/2018 00:00
Expedição de documento
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21/10/2018 00:00
Petição
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15/10/2018 00:00
Documento
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12/10/2018 00:00
Petição
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04/09/2018 00:00
Expedição de documento
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12/08/2018 00:00
Publicação
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28/04/2018 00:00
Publicação
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08/11/2017 00:00
Mero expediente
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01/11/2017 00:00
Petição
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29/10/2017 00:00
Petição
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12/10/2017 00:00
Publicação
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02/10/2017 00:00
Ausência das condições da ação
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15/09/2015 00:00
Petição
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02/09/2015 00:00
Publicação
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03/08/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
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20/07/2015 00:00
Expedição de documento
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06/05/2015 00:00
Petição
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04/12/2014 00:00
Documento
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04/12/2014 00:00
Documento
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04/12/2014 00:00
Documento
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04/12/2014 00:00
Documento
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04/12/2014 00:00
Documento
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04/12/2014 00:00
Documento
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04/12/2014 00:00
Documento
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04/12/2014 00:00
Expedição de documento
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04/12/2014 00:00
Documento
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04/12/2014 00:00
Documento
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23/07/2014 00:00
Recebimento
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29/05/2014 00:00
Recebimento
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31/03/2014 00:00
Publicação
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26/03/2014 00:00
Recebimento
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26/03/2014 00:00
Recebimento
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26/03/2014 00:00
Mero expediente
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07/02/2014 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2014
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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