TJBA - 8028440-03.2023.8.05.0080
1ª instância - 3Vara Criminal e Idosos - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 07:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 01:42
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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29/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8028440-03.2023.8.05.0080 Termo Circunstanciado Jurisdição: Feira De Santana Vitima: Geraldo Dos Santos Autor Do Fato: Maria Santos Bastos Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA Processo: 8028440-03.2023.8.05.0080 DECISÃO 1.
Vistos. 2.
Diante dos fatos e fundamentos esposados pelo Representante do Ministério Público (Id nº 452357530) os quais adoto como razões de convencimento para decidir, DEFIRO o requerimento formulado, uma vez que se encontra amparado em dispositivos legais aplicáveis ao caso, razão pela qual, determino que se proceda o envio de cópia dos autos a Secretaria Processual do Ministério Público para adoção das medidas pertinentes junto a autoridade policial a fim de apurar o suposto cometimento de crime de injúria racial, após, arquive-se.
Int.
Feira de Santana, 23 de julho de 2024.
Sebastiana Costa Bomfim e Silva Juíza de Direito -
23/07/2024 22:57
Baixa Definitiva
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23/07/2024 22:57
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 22:56
Juntada de Certidão
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23/07/2024 22:56
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:00
Expedição de decisão.
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23/07/2024 14:47
Determinado o Arquivamento
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20/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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19/07/2024 23:08
Juntada de Petição de autos 8028440 03 2023 manif diligencias diretas in
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11/07/2024 20:52
Expedição de ato ordinatório.
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11/07/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:49
Conclusos para decisão
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02/07/2024 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 15:08
Declarada incompetência
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27/06/2024 15:11
Conclusos para decisão
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09/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:16
Juntada de Petição de 8028440_03_2023_declinio 3 VC_idoso
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08/03/2024 13:43
Expedição de ato ordinatório.
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08/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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