TJBA - 0008655-17.2011.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0008655-17.2011.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Helio Silva Carvalho Advogado: Paulo De Araujo Santos (OAB:BA12522) Exequente: S.
K.
S.
S.
Representante: Andreia Silva Santos Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Como bem pontuou a Ilustre Parquet em manifestação de ID 204822367, a prisão do Executado já foi decretada desde 06/08/2014, como se vê em decisum de ID´s 204822337 e 204822338, e mesmo o devedor sendo intimado posteriormente para audiência conciliatória, na qual compareceu, realizada em 17/11/2015, como se vê em assentada de ID 204822350, foi novamente cientificado da dívida, calculada até 27/08/2014, no valor de R$5.771,32 (ID´s 204822343 e 20482234), quedando-se inerte, como certificado em ID 204822363, sendo que em 03/02/2020 a parte exequente apresentou novo cálculo atualizado da dívida (ID 204822361-Pág. 2), no valor de 20.141,61, postulando nova intimação do executado (ID 204822361-Pág. 1).
Como o executado encontra-se devidamente assistido nos autos, determino sua intimação, através de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida alimentar, sob pena de cumprimento da ordem de prisão já emanada.
Antes, porém, intime-se a parte exequente, através da Defensoria Pública, para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar demonstrativo atualizado da dívida, abatendo eventuais valores pagos no período cobrado.
Diante do requerimento formulado pela Representante do Ministério Público, de busca do endereço do executado, este julgador, através do INFOJUD, atualmente único sistema à disposição, localizou o endereço da parte requerida, conforme espelho que segue anexo a este.
Intimem-se e cumpra-se, com prioridade.
Vitória da Conquista-BA, 2 de novembro de 2023.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
25/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
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25/08/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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08/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/12/2021 00:00
Mero expediente
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11/06/2021 00:00
Petição
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08/06/2021 00:00
Mero expediente
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04/02/2020 00:00
Petição
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27/07/2017 00:00
Mero expediente
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23/04/2016 00:00
Publicação
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05/04/2016 00:00
Expedição de documento
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05/04/2016 00:00
Expedição de documento
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17/09/2015 00:00
Publicação
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14/09/2015 00:00
Mero expediente
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06/11/2014 00:00
Petição
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06/10/2014 00:00
Petição
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27/08/2014 00:00
Recebimento
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12/08/2014 00:00
Recebimento
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12/08/2014 00:00
Petição
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12/08/2014 00:00
Publicação
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06/08/2014 00:00
Alimentos
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21/10/2013 00:00
Petição
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25/01/2013 00:00
Conclusão
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21/01/2013 00:00
Ato ordinatório
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29/10/2012 00:00
Ato ordinatório
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25/10/2012 00:00
Redistribuição
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28/09/2012 00:00
Remessa
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26/04/2012 00:00
Conclusão
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25/04/2012 00:00
Protocolo de Petição
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19/04/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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02/04/2012 00:00
Ato ordinatório
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28/03/2012 00:00
Conclusão
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28/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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23/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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08/03/2012 00:00
Mandado
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05/03/2012 00:00
Mero expediente
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12/01/2012 00:00
Conclusão
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09/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
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29/11/2011 00:00
Provisório
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29/11/2011 00:00
Remessa
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11/11/2011 00:00
Recebimento
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07/11/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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04/11/2011 00:00
Recebimento
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03/11/2011 00:00
Homologação de Transação
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10/10/2011 00:00
Conclusão
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10/10/2011 00:00
Recebimento
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10/10/2011 00:00
Remessa
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29/09/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2011
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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