TJBA - 8009853-35.2020.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 20:04
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/04/2024 23:59.
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20/09/2024 11:36
Baixa Definitiva
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20/09/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 11:36
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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25/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009853-35.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Silvio Nunes Melo Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha, Feira de Santana/BA, CEP 44001-900, Tel. (756) 3602-5945 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009853-35.2020.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro] Pólo Ativo: AUTOR: SILVIO NUNES MELO Pólo Passivo: REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Que compulsando-se os autos, deram por incorridas custas processuais remanescentes, com ônus para à parte - ACIONADA - (01) Das Causas Em Geral: R$700,01 - valor a recolher - R$119,60(código 32069); (02) Mandado de Citação - Intimação: R$ 144,30 (código 41017); (02) Envio Eletrônico de Citações/Intimações/Ofícios: R$ 5,64 (código 91017); Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte ACIONADA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das processuais finais, sob pena de encaminhamento do débito para inscrição na Dívida Ativa do Estado da Bahia, Protesto e/ou Execução Fiscal.
Feira de Santana/BA, 15 de março de 2024.
Conceição Falcão Analista Judiciário -
23/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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29/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:54
Juntada de Alvará
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08/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 03:59
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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05/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/05/2023 09:55
Juntada de Alvará
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03/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 12:32
Conclusos para decisão
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05/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 15:47
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/05/2022 03:21
Decorrido prazo de SILVIO NUNES MELO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/05/2022 23:59.
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17/04/2022 08:50
Publicado Sentença em 07/04/2022.
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17/04/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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16/04/2022 08:07
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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16/04/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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07/04/2022 09:36
Expedição de intimação.
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07/04/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 11:29
Expedição de sentença.
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06/04/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 11:20
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 18:31
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2022 01:59
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:59
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 03/03/2022 23:59.
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24/02/2022 15:00
Conclusos para despacho
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23/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 11:06
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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13/02/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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03/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 14:53
Juntada de laudo pericial
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16/12/2021 02:59
Decorrido prazo de SILVIO NUNES MELO em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 02:25
Decorrido prazo de SILVIO NUNES MELO em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 02:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:56
Decorrido prazo de SILVIO NUNES MELO em 09/12/2021 23:59.
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17/11/2021 09:44
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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17/11/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 19:55
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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16/11/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 14:41
Expedição de despacho.
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12/11/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 07:00
Decorrido prazo de SILVIO NUNES MELO em 05/11/2021 23:59.
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03/11/2021 17:11
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 09:34
Conclusos para despacho
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27/10/2021 22:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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27/10/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 13:02
Juntada de termo
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07/10/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 11:48
Expedição de despacho.
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04/10/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2021 10:45
Conclusos para despacho
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13/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 19:01
Expedição de despacho.
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10/12/2020 13:48
Juntada de citação
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09/12/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 12:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/11/2020 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2020 08:01
Decorrido prazo de SILVIO NUNES MELO em 17/09/2020 23:59:59.
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13/10/2020 04:35
Publicado Despacho em 25/08/2020.
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25/08/2020 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 09:58
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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24/08/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 09:29
Conclusos para decisão
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17/08/2020 04:41
Conclusos para despacho
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14/08/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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