TJBA - 0010071-61.2002.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 21:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 12/11/2024 23:59.
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20/09/2024 16:44
Baixa Definitiva
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20/09/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 08:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 13/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0010071-61.2002.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA Nome: MUNICIPIO DE CAMACARI Endereço: desconhecido EXECUTADO: PLENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 0010071-61.2002.8.05.0039 Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência de tributos inscritos em Dívida Ativa, e conforme petição retro, o ente público exequente informou quer os créditos tributários encontravam-se quitados, razão pela qual requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, haja vista a devida quitação dos créditos tributários pelo executado.
Dispenso o executado do pagamento de pagamento das custas judiciais, considerando que não foram praticados atos processuais de citação, o que pressupõe pagamento espontâneo do crédito ainda na seara administrativa.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei.
Cumpra-se e intime-se, na forma da lei.
Camaçari(BA), 17 de julho de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
23/07/2024 18:09
Expedição de sentença.
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23/07/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2019 21:17
Devolvidos os autos
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29/05/2019 00:00
Remessa
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14/06/2017 00:00
Remessa
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02/04/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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23/04/2015 00:00
Remessa
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03/09/2014 00:00
Remessa
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02/09/2014 00:00
Remessa
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16/07/2014 00:00
Remessa
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11/07/2014 00:00
Remessa
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08/07/2014 00:00
Remessa
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03/07/2014 00:00
Remessa
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03/07/2014 00:00
Publicação
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30/06/2014 00:00
Mero expediente
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18/06/2014 00:00
Remessa
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06/05/2014 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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