TJBA - 8020634-23.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 11:12
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE JESUS em 26/09/2024 23:59.
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29/09/2024 11:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:52
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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19/09/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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26/08/2024 11:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8054499-74.2023.8.05.0000
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07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8020634-23.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Santos De Jesus Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Advogado: Ludimila Seara Bispo (OAB:BA69293) Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8020634-23.2024.8.05.0001[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado, Análise de Crédito]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : JOSE SANTOS DE JESUS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL, ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA, LUDIMILA SEARA BISPO PARTE RÉU: BANCO BMG SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 7 de maio de 2024. -
23/07/2024 20:35
Conclusos para despacho
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23/07/2024 20:34
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:36
Juntada de Petição de procuração
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04/06/2024 16:44
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE JESUS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2024 08:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 08:50
Conclusos para decisão
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02/04/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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26/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 10:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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