TJBA - 8023873-38.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:02
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:57
Conclusos #Não preenchido#
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21/07/2025 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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21/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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21/07/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 20:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/02/2025 14:17
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
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08/02/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:21
Decorrido prazo de VILA RICA COMBUSTIVEIS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO DA ROCHA DOURADO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:21
Decorrido prazo de PEDRO DOURADO MOITINHO JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 01:36
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:46
Conclusos #Não preenchido#
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04/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:49
Decorrido prazo de VILA RICA COMBUSTIVEIS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:49
Decorrido prazo de DIEGO DA ROCHA DOURADO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:49
Decorrido prazo de PEDRO DOURADO MOITINHO JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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18/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de VILA RICA COMBUSTIVEIS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DIEGO DA ROCHA DOURADO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PEDRO DOURADO MOITINHO JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 09:27
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif INTIMAÇÃO 8023873-38.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Gabriel Sales Faria Carneiro (OAB:BA30703-A) Agravado: Vila Rica Combustiveis Ltda Advogado: Eladio Augusto Amorim Mesquita (OAB:GO4012) Advogado: Helcio Castro E Silva (OAB:GO4585) Agravado: Espólio De Diego Da Rocha Dourado Registrado(a) Civilmente Como Diego Da Rocha Dourado Advogado: Eladio Augusto Amorim Mesquita (OAB:GO4012) Advogado: Helcio Castro E Silva (OAB:GO4585) Agravado: Pedro Dourado Moitinho Junior Advogado: Eladio Augusto Amorim Mesquita (OAB:GO4012) Advogado: Helcio Castro E Silva (OAB:GO4585) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8023873-38.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): GABRIEL SALES FARIA CARNEIRO (OAB:BA30703-A) AGRAVADO: VILA RICA COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2) Advogado(s): ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA (OAB:GO4012), HELCIO CASTRO E SILVA (OAB:GO4585) Relator(a): Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015; assim como com base nas Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018 e atualizada pelo Decreto Judiciário Nº 916/2023, de 18/12/2023- (Vigência: 01/01/2024), intimo o(a) Agravante para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, sob pena de certificação do inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD: ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Interlocutória; ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Interlocutória; ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Terminativa ou Acórdão; ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Terminativa ou Acórdão; Salvador, 23 de julho de 2024 Ana Cristina Santos Silva Diretora (assinado digitalmente) -
24/07/2024 05:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 18:43
Juntada de Ofício
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23/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/05/2024 00:37
Decorrido prazo de VILA RICA COMBUSTIVEIS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:36
Decorrido prazo de DIEGO DA ROCHA DOURADO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:36
Decorrido prazo de PEDRO DOURADO MOITINHO JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 06:59
Conclusos #Não preenchido#
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21/04/2024 08:15
Juntada de Certidão
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20/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição incidental
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19/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
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10/04/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:35
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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