TJBA - 8000491-95.2024.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 09:36
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:08
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 04:50
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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07/08/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA SENTENÇA 8000491-95.2024.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Maria Do Livramento Silva Moura Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Acolher - Associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000491-95.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA MOURA Advogado(s): DAVI PINHEIRO DE MORAIS (OAB:BA66799) REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s): JOANA GONCALVES VARGAS registrado(a) civilmente como JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798) SENTENÇA Tratam os autos de ação proposta pelas partes qualificadas no caput.
Observo que as partes transigiram e que o teor da composição versa sobre direito disponível, inexistindo óbice legal à sua realização nos termos fixados.
Ademais, o objeto da avença é lícito, as partes são maiores, capazes, não havendo qualquer vício que o macule.
A transação, quando possível, insere-se entre os atos jurídicos dispositivos, verdadeiros “negócios jurídicos” processuais, descabendo ao magistrado a análise substancial da sua composição.
Por esse motivo, a prestação jurisdicional de mérito resume-se à simples homologação.
Ante o exposto, (I) HOMOLOGO por sentença o acordo retro, para que sejam produzidos seus efeitos jurídicos e legais.
II.
EXTINGO o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
III.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, com a devida baixa, e, após cumpridas as demais formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
IV.
Sem custas, consoante previsão do art. 90, §3º do CPC.
P.R.I Amargosa/BA, datado de assinado eletronicamente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
23/07/2024 18:10
Expedição de sentença.
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23/07/2024 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/07/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/03/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA, #Não preenchido#.
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25/03/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 00:28
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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09/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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02/03/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:08
Expedição de intimação.
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22/02/2024 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 21:46
Conclusos para decisão
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22/02/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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