TJBA - 8009374-95.2022.8.05.0072
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Cruz das Almas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2024 14:38
Baixa Definitiva
-
01/09/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8009374-95.2022.8.05.0072 Termo Circunstanciado Jurisdição: Cruz Das Almas Autoridade: Dt Cruz Das Almas Autor Do Fato: Samuel Ribeiro Brito Peixoto Advogado: Vagner Reis Santana (OAB:BA27919) Vitima: M.
B.
D.
R.
N.
Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Terceiro Interessado: Ceapa - Central De Apoio E Acompanhamento Às Penas E Medidas Alternativas - Núcleo Cruz Das Almas/ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS/BA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Fórum Adv.
Fernando Roth Schmidt - Rua A, Loteamento Vila Alzira - Cruz das Almas/BA - CEP: 44.380-000 Telefone: (75) 3673-0450, e-mail: [email protected] Processo: 8009374-95.2022.8.05.0072 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente] AUTORIDADE: DT CRUZ DAS ALMAS AUTOR DO FATO: SAMUEL RIBEIRO BRITO PEIXOTO VITIMA: M.
B.
D.
R.
N.
SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado instaurado em desfavor de SAMUEL RIBEIRO BRITO PEIXOTO em que lhe é imputada a prática criminosa descrita no caderno processual.
Em razão do cumprimento da transação penal, e considerando o pronunciamento do Ministério Público de ID 412670904 declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Por consequência, determino o arquivamento dos autos, observando-se que a sentença homologatória deverá ser registrada, apenas, para impedir que, ao autor do fato, seja concedido o mesmo benefício, no prazo de cinco anos.
Publique-se.
Intimem-se.
Deixo de determinar a intimação do(a) autor(a) do fato, seja porque não remanesce nenhum interesse recursal, seja porque acolho orientação contida no Enunciado nº 105 do FONAJE.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa.
Cruz das Almas/BA, data do sistema.
RENATO ALVES PIMENTA Juiz de Direito -
25/07/2024 18:02
Expedição de intimação.
-
13/06/2024 11:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de SAMUEL RIBEIRO BRITO PEIXOTO - CPF: *37.***.*21-68 (AUTOR DO FATO)
-
06/06/2024 19:59
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 22:13
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO BRITO PEIXOTO em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 12:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/11/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/10/2023 14:57
Decorrido prazo de CEAPA - CENTRAL DE APOIO E ACOMPANHAMENTO ÀS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - NÚCLEO CRUZ DAS ALMAS/BA em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 08:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/09/2023 05:21
Decorrido prazo de DT CRUZ DAS ALMAS em 25/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:21
Decorrido prazo de VAGNER REIS SANTANA em 26/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:21
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GOMES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:09
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
-
22/09/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/09/2023 11:14
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
22/09/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 11:14
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
22/09/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 22:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 22:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 22:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 22:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 15:55
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 15:51
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 15:51
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 15:51
Expedição de ofício.
-
19/09/2023 15:51
Expedição de ofício.
-
01/09/2023 17:33
Homologada a Transação Penal
-
07/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:28
Audiência Audiência Preliminar realizada para 29/06/2023 14:50 VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS.
-
29/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 05:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 05:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/06/2023 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 05:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/06/2023 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 05:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/06/2023 02:12
Decorrido prazo de MATHEUS BARROS DA ROCHA NAZARE em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:21
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GOMES em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:30
Juntada de Petição de CIENCIA
-
06/06/2023 11:44
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 10:34
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 10:34
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:34
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 10:34
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 10:34
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:09
Audiência Audiência Preliminar designada para 29/06/2023 14:50 VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS.
-
30/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:27
Expedição de intimação.
-
13/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 20:18
Decorrido prazo de CEAPA - CENTRAL DE APOIO E ACOMPANHAMENTO ÀS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - NÚCLEO CRUZ DAS ALMAS/BA em 24/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:12
Decorrido prazo de MATHEUS BARROS DA ROCHA NAZARE em 21/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:14
Audiência Audiência Preliminar não-realizada para 25/11/2022 10:15 VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS.
-
21/11/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:02
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 08:52
Juntada de Petição de CIENCIA
-
19/10/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2022 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 15:18
Expedição de intimação.
-
11/10/2022 15:18
Expedição de intimação.
-
11/10/2022 15:18
Expedição de intimação.
-
11/10/2022 15:18
Expedição de ofício.
-
10/10/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:44
Audiência Audiência Preliminar designada para 25/11/2022 10:15 VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS.
-
26/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 20:30
Juntada de Petição de PEDIDO DE AUD. PRELIMINAR
-
06/09/2022 14:44
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 14:39
Expedição de Informações.
-
05/09/2022 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003128-28.2023.8.05.0176
Juciene dos Santos Reboucas
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Giovani Teixeira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2023 10:17
Processo nº 8000398-15.2019.8.05.0231
Cezar Augusto Oliveira dos Santos
Campos Belos - Construtora e Incorporado...
Advogado: Marilidia de Paula Bernardes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2019 10:51
Processo nº 8011048-35.2019.8.05.0001
Jose Mauricio Vasconcelos Coqueiro
Municipio de Salvador
Advogado: Adilma da Silva Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2019 11:54
Processo nº 8001008-13.2022.8.05.0187
Jose do Rosario Ferreira
Zilmar de Tranco
Advogado: Luis Henrique Nunes de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2022 11:25
Processo nº 8000344-61.2022.8.05.0096
Itau Unibanco S.A.
Rodrigo Nascimento Cajado
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2022 09:40