TJBA - 8001788-44.2023.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES BORGES DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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14/06/2025 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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14/06/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499247930
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07/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:41
Expedição de sentença.
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06/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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26/03/2025 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES BORGES DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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02/03/2025 03:46
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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02/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:23
Expedição de sentença.
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17/02/2025 16:50
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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03/02/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/01/2025 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:18
Expedição de despacho.
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27/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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20/11/2024 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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06/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001788-44.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Gustavo Rodrigues Borges De Souza Advogado: Milena De Oliveira Coelho (OAB:BA52936) Advogado: Lucas Santos De Oliveira (OAB:BA48072) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário] 8001788-44.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: GUSTAVO RODRIGUES BORGES DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: MILENA DE OLIVEIRA COELHO, LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1.
Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 2..
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Itabuna (Ba), 18 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
22/10/2024 14:04
Expedição de despacho.
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18/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/10/2024 11:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001788-44.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Gustavo Rodrigues Borges De Souza Advogado: Milena De Oliveira Coelho (OAB:BA52936) Advogado: Lucas Santos De Oliveira (OAB:BA48072) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário] 8001788-44.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: GUSTAVO RODRIGUES BORGES DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: MILENA DE OLIVEIRA COELHO, LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1.
Considerando que na sentença prolatada nos autos já houve fixação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), intime-se o exequente para, querendo, dar início à execução da referida multa. 2.
Aguarde-se o prazo de 30 dias. 3.
Em não havendo requerimentos, arquivem-se, com baixa.
Itabuna (Ba), 02 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
04/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:12
Expedição de despacho.
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03/10/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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27/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:36
Expedição de despacho.
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16/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 18:19
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES BORGES DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 22:33
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:34
Expedição de despacho.
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16/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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02/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8001788-44.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Gustavo Rodrigues Borges De Souza Advogado: Milena De Oliveira Coelho (OAB:BA52936) Advogado: Lucas Santos De Oliveira (OAB:BA48072) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário] 8001788-44.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: GUSTAVO RODRIGUES BORGES DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: MILENA DE OLIVEIRA COELHO, LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A O art. 86 do CPC/15 diz que “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.
No caso em apreço, considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, o réu deve arcar com honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 86, parágrafo único e 85, §2º e §3º, I, ambos do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para o fim de sanar a omissão da sentença retro, cujo dispositivo passa a ser acrescido do seguinte teor: Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação”.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, se manifestara acerca da petição Id 452670862.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 25 de julho de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
25/07/2024 22:08
Expedição de sentença.
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25/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 22:05
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/05/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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29/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
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26/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 01:51
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES BORGES DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 05:03
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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20/03/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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16/03/2024 12:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:40
Expedição de despacho.
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07/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 18:33
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES BORGES DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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21/02/2024 21:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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21/02/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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20/02/2024 18:04
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/02/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/02/2024 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES BORGES DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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14/02/2024 13:20
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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14/02/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/01/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 10:33
Expedição de sentença.
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16/01/2024 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2023 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/12/2023 23:59.
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02/12/2023 05:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:53
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 08:45
Expedição de despacho.
-
24/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 12:32
Expedição de despacho.
-
13/11/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 08:27
Expedição de despacho.
-
07/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 11:41
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 08:49
Decorrido prazo de MILENA DE OLIVEIRA COELHO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:49
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:30
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES BORGES DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 23:29
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 22:25
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 17:02
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:47
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 16:25
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 18:22
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
17/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 13:35
Expedição de despacho.
-
12/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 12:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 11:14
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES BORGES DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 10:11
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES BORGES DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:01
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
22/05/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
15/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:28
Juntada de acesso aos autos
-
08/05/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 15:43
Expedição de despacho.
-
08/05/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 03:19
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES BORGES DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:45
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
20/04/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
23/03/2023 07:21
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:38
Juntada de acesso aos autos
-
21/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 18:10
Expedição de decisão.
-
09/03/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:55
Distribuído por sorteio
-
08/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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