TJBA - 8119393-56.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:47
Decorrido prazo de TRIPLO '' A '' PATRIMONIAL LTDA em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:54
Decorrido prazo de ALBERTO SANTANA DE ALMEIDA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:10
Decorrido prazo de TRIPLO '' A '' PATRIMONIAL LTDA em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:10
Decorrido prazo de A SANTANA DE ALMEIDA SANTOS COMERCIO DE CONFECCOES - ME em 22/01/2025 23:59.
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29/12/2024 08:05
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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29/12/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:29
Expedição de despacho.
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04/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 15:06
Decorrido prazo de ALBERTO SANTANA DE ALMEIDA SANTOS em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 05:39
Decorrido prazo de A SANTANA DE ALMEIDA SANTOS COMERCIO DE CONFECCOES - ME em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8119393-56.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Triplo '' A '' Patrimonial Ltda Advogado: Raul Affonso Nogueira Chaves Filho (OAB:BA7687) Interessado: A Santana De Almeida Santos Comercio De Confeccoes - Me Interessado: Alberto Santana De Almeida Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8119393-56.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: TRIPLO '' A '' PATRIMONIAL LTDA INTERESSADO: A SANTANA DE ALMEIDA SANTOS COMERCIO DE CONFECCOES - ME, ALBERTO SANTANA DE ALMEIDA SANTOS Custas iniciais recolhidas.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia.
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 25 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
26/09/2024 12:19
Expedição de carta via ar digital.
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26/09/2024 12:19
Expedição de carta via ar digital.
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26/09/2024 12:06
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 12:05
Expedição de despacho.
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26/09/2024 11:59
Expedição de despacho.
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26/09/2024 11:58
Expedição de despacho.
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26/09/2024 11:54
Expedição de despacho.
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25/09/2024 11:51
Expedição de despacho.
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27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de TRIPLO '' A '' PATRIMONIAL LTDA em 26/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8119393-56.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Triplo '' A '' Patrimonial Ltda Advogado: Raul Affonso Nogueira Chaves Filho (OAB:BA7687) Interessado: A Santana De Almeida Santos Comercio De Confeccoes - Me Interessado: Alberto Santana De Almeida Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8119393-56.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: TRIPLO '' A '' PATRIMONIAL LTDA INTERESSADO: A SANTANA DE ALMEIDA SANTOS COMERCIO DE CONFECCOES - ME, ALBERTO SANTANA DE ALMEIDA SANTOS Custas iniciais recolhidas.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia.
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 25 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
25/07/2024 22:33
Expedição de despacho.
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25/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:21
Decorrido prazo de ALBERTO SANTANA DE ALMEIDA SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:48
Decorrido prazo de TRIPLO '' A '' PATRIMONIAL LTDA em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:48
Decorrido prazo de A SANTANA DE ALMEIDA SANTOS COMERCIO DE CONFECCOES - ME em 27/11/2023 23:59.
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12/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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12/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:32
Decorrido prazo de ALBERTO SANTANA DE ALMEIDA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 05:59
Decorrido prazo de TRIPLO '' A '' PATRIMONIAL LTDA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 05:59
Decorrido prazo de A SANTANA DE ALMEIDA SANTOS COMERCIO DE CONFECCOES - ME em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 09:49
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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