TJBA - 0000642-72.2010.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2024 16:05
Baixa Definitiva
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25/08/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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25/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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30/07/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 0000642-72.2010.8.05.0077 Inventário Jurisdição: Esplanada Requerente: Maria Raimunda Dos Santos Inventariado: Josefa Maria Dos Santos Requerido: Aldemir Dos Santos Advogado: Leonardo De Almeida Dantas Ribeiro (OAB:BA28946) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 0000642-72.2010.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS INVENTARIADO: JOSEFA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: ALDEMIR DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS em face do espólio de JOSEFA MARIA DOS SANTOS, todos qualificados nos autos.
O feito está sem a devida movimentação processual.
Instada a promover o andamento do feito, a parte autora permaneceu inerte e os demais interessados não se manifestaram pela sua continuidade.
Isso posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, e § 1º, do CPC.
Revogo eventual tutela de urgência deferida.
Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade de justiça, se houver.
Caso seja interposta apelação, retornem os autos conclusos com urgência para eventual juízo de retratação (art. 485, § 7º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva no PJE.
P.
R.
I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2024 22:05
Expedição de intimação.
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26/07/2024 16:11
Expedição de intimação.
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26/07/2024 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 09:17
Conclusos para despacho
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05/04/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 10:08
Expedição de intimação.
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01/04/2022 10:06
Expedição de intimação.
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01/04/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 10:03
Expedição de intimação.
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17/02/2022 16:25
Juntada de Petição de informação
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09/02/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2022 11:42
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 14:27
Expedição de intimação.
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09/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 09:08
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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27/08/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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18/08/2021 10:13
Expedição de intimação.
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18/08/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2021 14:56
Conclusos para decisão
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25/06/2021 19:10
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 21:33
Decorrido prazo de ALDEMIR DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59.
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27/03/2021 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 26/03/2021 23:59.
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25/03/2021 05:33
Decorrido prazo de Cartório do Registro de Imóveis em 16/02/2021 23:59.
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19/03/2021 01:09
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 16/03/2021 23:59.
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18/03/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 11:18
Juntada de Petição de informação
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14/03/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2021 16:55
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2021 08:57
Expedição de intimação.
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01/03/2021 08:57
Expedição de intimação.
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26/02/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 18:06
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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11/02/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 08:00
Expedição de intimação via Sistema.
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08/02/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2021 12:29
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 11:19
Expedição de intimação via Sistema.
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01/02/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 13:00
Juntada de Ofício
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26/01/2021 15:41
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2021 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2021 11:10
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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15/01/2021 09:40
Expedição de intimação via Sistema.
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16/08/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 09:23
Expedição de intimação via Sistema.
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17/05/2020 01:43
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ALCANTARA CAMPOS em 13/05/2020 23:59:59.
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21/03/2020 03:58
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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27/02/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 00:55
Devolvidos os autos
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29/03/2012 15:00
DOCUMENTO
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08/03/2012 11:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/02/2011 10:16
MERO EXPEDIENTE
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10/09/2010 13:09
RECEBIMENTO
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10/09/2010 13:06
MERO EXPEDIENTE
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09/08/2010 11:18
CONCLUSÃO
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21/07/2010 13:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2010
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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