TJBA - 8084122-25.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:51
Baixa Definitiva
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11/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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26/12/2024 11:02
Expedição de sentença.
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26/12/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
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03/05/2024 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:56
Decorrido prazo de ROSIMA ANDRADE DE QUEIROZ em 23/11/2023 23:59.
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15/11/2023 23:53
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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15/11/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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26/10/2023 15:32
Expedição de sentença.
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26/10/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8084122-25.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosima Andrade De Queiroz Advogado: Marcos De Almeida Silva Neto (OAB:BA37970) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8084122-25.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Afastamento do Cargo] AUTOR: ROSIMA ANDRADE DE QUEIROZ Advogado(s) do reclamante: MARCOS DE ALMEIDA SILVA NETO #REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas processuais devidas, conforme determinado no Despacho de ID 355444153.
Salvador-BA, 30 de março de 2023.
ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO SERVIDOR AUTORIZADO -
20/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 18:34
Declarada decadência ou prescrição
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02/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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30/03/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 12:19
Conclusos para despacho
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16/12/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 23:09
Decorrido prazo de ROSIMA ANDRADE DE QUEIROZ em 04/10/2021 23:59.
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20/09/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:36
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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20/09/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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09/09/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 12:51
Outras Decisões
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09/08/2021 16:25
Conclusos para despacho
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06/07/2020 16:25
Decorrido prazo de ROSIMA ANDRADE DE QUEIROZ em 03/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2020 12:37
Publicado Despacho em 05/05/2020.
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04/05/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 17:52
Conclusos para despacho
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19/03/2020 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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