TJBA - 8000214-36.2022.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/11/2024 21:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
10/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ALMIR CARDOSO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:53
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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23/09/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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18/09/2024 14:13
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 08:15
Expedição de sentença.
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26/08/2024 07:51
Expedição de sentença.
-
26/08/2024 07:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DECISÃO 8000214-36.2022.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Autor: Almir Cardoso Da Silva Advogado: Eduardo Roma Da Silva (OAB:BA26235) Interessado: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000214-36.2022.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS REQUERENTE: ALMIR CARDOSO DA SILVA Advogado(s): EDUARDO ROMA DA SILVA registrado(a) civilmente como EDUARDO ROMA DA SILVA (OAB:BA26235) REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) DECISÃO Trata-se de demanda formulada por Almir Cardoso da Silva narrando empréstimo fraudulento.
Contestação apresentada. É o breve relatório.
Decido.
Demanda já enfrentada pelo Poder Judiciário, mas com anulação realizada pela Turma Recursal.
Não há relevância neste momento para conceder liminar desejada.
Indefiro o requerimento liminar.
Diga a parte Autora em réplica.
Após, conclusos.
CANAVIEIRAS/BA, 17 de fevereiro de 2023.
Hilton de Miranda Gonçalves Juiz de Direito -
26/07/2024 10:12
Expedição de sentença.
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25/07/2024 20:20
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
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23/02/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2023 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
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15/06/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 15:05
Juntada de Certidão
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25/03/2022 19:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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