TJBA - 8087153-19.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2025 18:59
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 12:21
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 08:01
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:58
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:08
Expedição de despacho.
-
26/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8087153-19.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Faelba - Fundacao Coelba De Previdencia Complementar Advogado: Marcio Alban Salustino (OAB:BA36022) Reu: Asp - Patrimonial Ltda - Epp Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082) Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345) Reu: Alper Consultoria E Corretora De Seguros S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8087153-19.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP, ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Ao Cartório, certifique-se expedição de alvará para pagamento quanto aos honorários periciais.
Após, voltem-me conclusos.
Salvador, 19 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
26/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 10:25
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 10:25
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 08:48
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 21:27
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 21:58
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 21:58
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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18/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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18/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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18/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
18/08/2024 01:52
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
18/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
18/08/2024 01:51
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
18/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
18/08/2024 01:51
Publicado Informação em 01/08/2024.
-
18/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
18/08/2024 01:50
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
18/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
18/08/2024 01:49
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
18/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
18/08/2024 01:48
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
18/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
18/08/2024 01:48
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
18/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
18/08/2024 01:47
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
18/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
18/08/2024 01:46
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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18/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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18/08/2024 01:45
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
18/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8087153-19.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Faelba - Fundacao Coelba De Previdencia Complementar Advogado: Marcio Alban Salustino (OAB:BA36022) Reu: Asp - Patrimonial Ltda - Epp Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082) Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345) Reu: Alper Consultoria E Corretora De Seguros S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8087153-19.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogado(s): MARCIO ALBAN SALUSTINO (OAB:BA36022) REU: ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA na qual a parte autora alega a ocorrência de danos ao imóvel onde fica localizada a sua sede, em razão de sucessivos vazamentos decorrentes das salas localizadas no andar superior do prédio, ocupadas pelas Rés.
Em razão disso, requer, liminarmente, que as Rés sejam compelidas a realizar os serviços de reparação, consoante as recomendações do laudo elaborado por equipe técnica especializada, ou, subsidiariamente, que as Rés sejam obrigadas a reparar as irregularidades a partir de conclusões de especialistas da sua confiança.
Ainda, pugna pela condenação das Rés ao pagamento da importância de R$ 12.817,96 (doze mil oitocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), a título de de danos materiais.
Foi deferida a tutela de urgência, vide decisão liminar de ID 71853251.
A ré ALPES CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S/A interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão liminar, tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, a fim de sobrestar a eficácia da decisão supracitada (ID 108126883).
Em seguida, apresentou contestação ao ID 100437632, na qual alega, preliminarmente, ilegitimidade passiva, eis que os danos gerados à Autora seriam decorrentes de problemas estruturais de seu imóvel e, portanto, a responsabilidade seria da proprietária locadora do bem, qual seja a empresa AGAPE PATRIMONIAL LTDA, sendo a ALPES mera locatária.
No mérito, alegou ausência de responsabilidade sobre os danos sofridos pela Autora, por falta de nexo causal entre os prejuízos e a sua conduta.
Ao final, requereu o acolhimento da preliminar e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, bem como a sua substituição pela referida empresa ou, subsidiariamente, a denunciação da lide em face dela.
Ainda, pugnou pela improcedência da demanda ou, na hipótese de serem acolhidos os pedidos autorais, que a indenização por danos materiais seja fixada levando-se em conta somente os prejuízos oriundos da unidade 3402.
A ré ASP PATRIMONIAL LTDA também apresentou contestação (ID 156851889), alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, pois a responsabilidade pelos danos seria do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SUAREZ TRADE.
No mérito, sustentou não ter responsabilidade pelos danos causados à Autora, diante da ausência de comprovação de ato ilícito que lhe seja atribuível, bem como por não haver nexo causal entre o dano e a sua conduta.
Com efeito, requereu o acolhimento da preliminar ou a denunciação da lide em face do condomínio ou, ainda, o julgamento improcedente da presente ação.
A Autora apresentou réplicas às contestações, respectivamente, ao ID 104224138 e ao ID 164390782.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Ambas as Rés sustentam não ter legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, eis que os danos causados ao imóvel da Autora seriam decorrentes de problemas estruturais do 34º andar do Edifício Suarez Trade e, portanto, a responsabilidade seria do efetivo proprietário do bem, e não das Rés, que atuam enquanto locatárias das salas comerciais.
Analisando-se o feito, verifico que a matéria suscitada pelas Rés se confunde com o próprio mérito da demanda, porquanto a ação versa sobre pleito indenizatório por danos materiais, os quais não foram impugnados pelas partes acionadas. É dizer, a existência do dano resta incontroversa nos autos, cabendo a esse Juízo quantificá-lo, bem como apurar a responsabilidade pela sua ocorrência.
Isto posto, reservo-me para apreciar as preliminares arguidas em momento posterior oportuno.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Após a manifestação das partes, ou no silêncio delas, retornem conclusos.
SALVADOR, 10 de dezembro de 2021.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito -
29/07/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:23
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 21:22
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 21:22
Expedição de sentença.
-
29/07/2024 21:21
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 21:20
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 21:19
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 21:19
Expedição de informação.
-
29/07/2024 21:18
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 21:16
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 21:15
Expedição de decisão.
-
29/07/2024 21:10
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 21:13
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 13:12
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 11:10
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 30/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 15:03
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:18
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:06
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:35
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
27/06/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
06/06/2023 02:06
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
06/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
05/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
31/01/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
01/01/2023 09:09
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/11/2022 23:59.
-
01/01/2023 09:09
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 04:04
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 05:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
11/11/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
18/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:44
Juntada de petição
-
12/09/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 14:43
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
31/07/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
26/07/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:34
Juntada de petição
-
19/07/2022 10:45
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 11/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:45
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 11/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 08:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2022 16:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/06/2022 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2022 16:47
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
14/06/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 07:53
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 04:46
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 04:47
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
22/05/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
18/05/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:10
Juntada de laudo pericial
-
29/04/2022 05:38
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:38
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:38
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 28/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 12:45
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
11/04/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
31/03/2022 20:11
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:09
Juntada de petição
-
23/03/2022 13:32
Juntada de informação
-
17/03/2022 01:55
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
17/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
07/03/2022 02:49
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 02:49
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 04/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 11:44
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
19/02/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
06/02/2022 01:42
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 01:42
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 15:14
Publicado Decisão em 12/01/2022.
-
13/01/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2021 03:47
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 10/12/2021 23:59.
-
12/12/2021 03:47
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2021 17:09
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
17/11/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 07:17
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 27/07/2021 23:59.
-
26/10/2021 21:26
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 06/08/2021 23:59.
-
26/10/2021 21:26
Decorrido prazo de ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 27/07/2021 23:59.
-
26/10/2021 21:25
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 19:44
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 06/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:53
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
24/08/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 08:49
Expedição de carta via ar digital.
-
20/08/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 05:23
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
01/08/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
15/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 23:02
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
07/07/2021 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
30/06/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2021 02:24
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
06/06/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
28/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 02:16
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 02:16
Decorrido prazo de BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 12/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2021 02:29
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 22:45
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
24/04/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
20/04/2021 02:48
Decorrido prazo de BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 02:48
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 19/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 05:31
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
12/04/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 06:15
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
29/03/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
28/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
28/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
25/03/2021 15:49
Decorrido prazo de BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 01/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 15:49
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 01/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 15:49
Decorrido prazo de FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 01/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2021 17:01
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
05/02/2021 00:05
Decorrido prazo de BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:00
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2021 04:01
Decorrido prazo de BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 02:53
Decorrido prazo de ASP - PATRIMONIAL LTDA - EPP em 05/10/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:42
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 06:51
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 12:08
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
10/09/2020 12:08
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
02/09/2020 13:25
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 16:22
Distribuído por sorteio
-
31/08/2020 16:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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