TJBA - 8000139-94.2021.8.05.0216
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:59
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/11/2024 15:59
Baixa Definitiva
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27/11/2024 15:59
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8000139-94.2021.8.05.0216 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Josealda Da Silva Souza Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776-A) Apelado: Camara De Dirigentes Lojistas De Fortaleza Advogado: Ana Elizabeth Mesquita Moreira (OAB:CE8113-A) Advogado: Elaine Cavalcante Da Silva (OAB:CE30561-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000139-94.2021.8.05.0216 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOSEALDA DA SILVA SOUZA Advogado(s): LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ APELADO: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA Advogado(s):ANA ELIZABETH MESQUITA MOREIRA, ELAINE CAVALCANTE DA SILVA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
IRREGULARIDADE NA INSCRIÇÃO, PERPETRADA PELO ÓRGÃO ARQUIVISTA ANTES DO PRAZO CONCEDIDO NA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO.
MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO À TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA VINTE POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Na hipótese, conforme observado no julgamento colegiado, em que pese a legitimidade da anotação, a inscrição foi realizada durante o curso do prazo nela estabelecido para quitação da dívida, em clara ofensa ao art. 43, § 2º do CDC.
Manutenção do quantum indenizatório fixado.
Impossibilidade de rediscussão da matéria por meio de embargos.
II – Modificação do percentual fixado à título de honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, considerando os parâmetros estabelecidos pelo art. 85 do CPC.
III – Afastamento da condenação da Embargante ao pagamento de 2% (dois por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, tendo em vista que seu comportamento não se amolda ao art. 334, § 8º do CPC.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 8000139-94.2021.8.05.0216 em que figuram como Embargante JOSEALDA DA SILVA SOUZA e como Embargado CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER PARCIALMENTE O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DESA.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
01/11/2024 03:40
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:17
Conhecido o recurso de JOSEALDA DA SILVA SOUZA - CPF: *25.***.*92-99 (APELANTE) e provido em parte
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30/10/2024 13:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/10/2024 19:22
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 18:53
Deliberado em sessão - julgado
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:42
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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26/09/2024 09:17
Solicitado dia de julgamento
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25/09/2024 11:15
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSEALDA DA SILVA SOUZA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2024 07:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 08:20
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro INTIMAÇÃO 8000139-94.2021.8.05.0216 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Josealda Da Silva Souza Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776-A) Apelado: Camara De Dirigentes Lojistas De Fortaleza Advogado: Ana Elizabeth Mesquita Moreira (OAB:CE8113-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8000139-94.2021.8.05.0216 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOSEALDA DA SILVA SOUZA Advogado(s): LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ APELADO: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA Advogado(s) do reclamado: ANA ELIZABETH MESQUITA MOREIRA Relator(a): Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Considerando que o recurso interno foi cadastrado equivocadamente como simples petição, em desconformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário n. 700/2024 do TJBA que estabelece que os recursos internos deverão ser protocolados com o tipo de petição “Recurso Interno - Embargos de Declaração” ou “Recurso Interno - Agravo Interno”, em atendimento a Resolução n. 65/2008 do CNJ, fica a parte intimada, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil, para proceder ao correto cadastramento do recurso interno, observando as orientações dispostas no manual do protocolo de recurso interno e vídeo instrucional, disponíveis respectivamente no site do TJBA e do YouTube (ver e ), no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 12 de setembro de 2024 GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA FIGUEIRA Secretaria da 5ª Câmara Cível (assinado digitalmente) -
12/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 05:53
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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12/09/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 11:23
Conhecido o recurso de JOSEALDA DA SILVA SOUZA - CPF: *25.***.*92-99 (APELANTE) e provido em parte
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09/09/2024 20:24
Conhecido o recurso de JOSEALDA DA SILVA SOUZA - CPF: *25.***.*92-99 (APELANTE) e provido em parte
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09/09/2024 19:00
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 18:37
Deliberado em sessão - julgado
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14/08/2024 17:19
Incluído em pauta para 02/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/08/2024 17:24
Solicitado dia de julgamento
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07/08/2024 07:26
Conclusos #Não preenchido#
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06/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:10
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8000139-94.2021.8.05.0216 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Josealda Da Silva Souza Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776-A) Apelado: Camara De Dirigentes Lojistas De Fortaleza Advogado: Ana Elizabeth Mesquita Moreira (OAB:CE8113-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000139-94.2021.8.05.0216 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOSEALDA DA SILVA SOUZA Advogado(s): LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ (OAB:BA30776-A) APELADO: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA Advogado(s): ANA ELIZABETH MESQUITA MOREIRA (OAB:CE8113-A) DESPACHO Intime-se a Apelante JOSEALDA DA SILVA SOUZA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em relação à preliminar suscitada nas contrarrazões de ID 63753663.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 26 de julho de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
26/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:58
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:38
Recebidos os autos
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12/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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