TJBA - 8002827-03.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:05
Comunicação eletrônica
-
07/07/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 85564652
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07/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 18:01
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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04/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:44
Juntada de Petição de CIENCIA MINISTERIO PUBLICO
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28/06/2025 03:02
Publicado Ementa em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:23
Concedida em parte a Segurança a ALEX MATURINO VIEIRA - CPF: *57.***.*50-63 (IMPETRANTE).
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26/05/2025 20:56
Concedida em parte a Segurança a ALEX MATURINO VIEIRA - CPF: *57.***.*50-63 (IMPETRANTE).
-
26/05/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 11:37
Deliberado em sessão - julgado
-
29/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:01
Incluído em pauta para 15/05/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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14/04/2025 21:28
Solicitado dia de julgamento
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14/04/2025 11:49
Conclusos #Não preenchido#
-
19/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ALEX MATURINO VIEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:37
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:58
Conclusos #Não preenchido#
-
20/09/2024 07:58
Juntada de Petição de parecer MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ALEX MATURINO VIEIRA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ALEX MATURINO VIEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:44
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 11:13
Juntada de Petição de mandado
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05/08/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:55
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8002827-03.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Alex Maturino Vieira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002827-03.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ALEX MATURINO VIEIRA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O presente Mandado de Segurança foi impetrado por ALEX MATURINO VIEIRA indicando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, requerendo a concessão da gratuidade da justiça sob a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que ora defiro com base no art. 98 e 99 do CPC. É importante registrar que não se vislumbra o perigo da demora a embasar a concessão de medida liminar.
Assim, notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo deste Mandado de Segurança, a fim de que preste as informações que entender necessárias (artigo 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009).
Determino, de logo, a intimação pessoal do representante judicial do Estado da Bahia para que intervenha no feito, querendo, e apresente defesa, no prazo de lei (artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador/BA, 29 de julho de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
29/07/2024 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX MATURINO VIEIRA - CPF: *57.***.*50-63 (IMPETRANTE).
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29/07/2024 16:32
Conclusos #Não preenchido#
-
29/07/2024 16:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 01
-
15/10/2018 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2018 00:05
Decorrido prazo de ALEX MATURINO VIEIRA em 28/03/2018 23:59:59.
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27/03/2018 00:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/03/2018 23:59:59.
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23/03/2018 00:27
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/03/2018 23:59:59.
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23/03/2018 00:27
Decorrido prazo de ALEX MATURINO VIEIRA em 21/03/2018 23:59:59.
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28/02/2018 10:52
Juntada de Certidão
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28/02/2018 00:00
Publicado Decisão em 28/02/2018.
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28/02/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2018 17:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/02/2018 09:01
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2018 09:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2018 11:48
Distribuído por sorteio
-
17/02/2018 11:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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