TJBA - 8000383-54.2024.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 18:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:24
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 09:24
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
18/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000383-54.2024.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Andaraí Autor: Jose Rosario De Meireles Advogado: Morganna Soares Barretto (OAB:BA67630) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Gabriela Vitiello Wink (OAB:RS54018) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000383-54.2024.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: JOSE ROSARIO DE MEIRELES Advogado(s): MORGANNA SOARES BARRETTO (OAB:BA67630) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB:RS54018), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 466328536.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas, haja vista tratar de processo que tramita pleo rto da Lei 9.099/95.
Considerando que as partes renunciaram à fruição do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa.
P.
I.
C ANDARAÍ/BA, 02 de outubro de 2024 GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:18
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 09:47
Expedição de citação.
-
03/10/2024 09:47
Homologado o pedido
-
02/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 30/08/2024 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ, #Não preenchido#.
-
01/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:15
Juntada de ata da audiência
-
30/08/2024 12:06
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de ata da audiência
-
30/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000383-54.2024.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Andaraí Autor: Jose Rosario De Meireles Advogado: Morganna Soares Barretto (OAB:BA67630) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: DESPACHO ORDINATÓRIO Em conformidade com o quanto estabelecido nos artigos 93, XIV, da CR/88 e 203, § 4°, do CPC e autorizado pelo Provimento CGJ — 10/2008 — modificado pelo 06/2016 — GSEC, no Art. 1°, combinado o PROVIMENTO 06/2016, atualizado pelo provimento 08/2023, bem como determinação da MMª Juíza de Direito através da Portaria nº 02/2023 pratiquei o ato processual abaixo: Proc. nº 8000383-54.2024.8.05.0010 De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, Dra.
GESSICA OLIVEIRA SANTOS , ficam as partes, seus Advogados/Defensores Públicos, CITADOS/ INTIMADOS para Audiência de Conciliação, a ser realizada no dia 30 Agosto de 2024, às 11:30 horas, tendo em vista a modalidade hibrida, a parte(s) poderá (ao) optar pela forma presencial (no fórum) ou de forma virtual por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 e nº 282/2020 do PJBA.
Link: https:// guest.lifesizecloud.com/13852774 Servindo o presente como mandado.
Segue Informações/Orientações necessárias: 1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/13852774 2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop (No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store).
O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira a extensão da sala a ser utilizada é 13852774).
Como acessar o Lifesize pelo COMPUTADOR: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Como acessar o Lifesize pelo CELULAR OU TABLET: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Com o preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view.
Data e assinatura eletronicamente. -
26/07/2024 23:48
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/08/2024 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ, #Não preenchido#.
-
26/07/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 23:40
Expedição de citação.
-
26/07/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 23:34
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por 06/05/2024 08:15 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ, #Não preenchido#.
-
04/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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