TJBA - 8002774-97.2024.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:32
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8002774-97.2024.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Alagoinhas Executado: Edvanio Manoel Da Costa Exequente: Bruno Durao Sociedade Individual De Advocacia Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002774-97.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: BRUNO DURAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) EXECUTADO: EDVANIO MANOEL DA COSTA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Bruno Durão Sociedade Individual de Advocacia em face de Edvanio Manoel da Costa, qualificados na inicial.
Verifica-se que a peça inaugural encontra-se endereçada ao Juizado Especial Cível desta Comarca.
Aliás, o feito encontra guarida no rol de competências previsto na Lei 9.099/95, tal como requereu o autor, evidenciando a distribuição equivocada a este juízo.
Assim, conclui-se que o feito foi equivocadamente distribuído para esta vara, já que a inicial foi endereçada para a vara dos Juizados Especiais, com o rito previsto na Lei 9.099/95.
Em face ao exposto, e com base nos argumentos supra, DECLINA-SE da competência para processar e julgar o presente feito, determinando-se a sua remessa, por conseguinte, à Vara dos Juizados Especiais desta comarca, via Cartório Distribuidor, para distribuição no sistema PROJUDI, dando-se baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
20/05/2024 11:05
Declarada incompetência
-
17/05/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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