TJBA - 8000273-73.2017.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE LEMOS DOS SANTOS NETO em 07/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:53
Decorrido prazo de WELITON ROGER ALTOE em 07/02/2025 23:59.
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19/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
19/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 17:17
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:11
Expedição de Informações.
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15/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000273-73.2017.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Interessado: Juciara Tizuka Nogueira Honda De Jesus Advogado: Gonzalo Laert Blanco Quesada (OAB:BA9401) Interessado: Uelington Toshyo Honda Advogado: Gonzalo Laert Blanco Quesada (OAB:BA9401) Interessado: Kelvisson Hiroyuki Honda Advogado: Gonzalo Laert Blanco Quesada (OAB:BA9401) Interessado: Sandersson Yoskazu Honda Advogado: Gonzalo Laert Blanco Quesada (OAB:BA9401) Interessado: Rota Brasil Transportes E Logistica Ltda - Epp Advogado: Weliton Roger Altoe (OAB:ES7070) Interessado: Valderi Kuster Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) - 8000273-73.2017.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: REQUERENTE: JUCIARA TIZUKA NOGUEIRA HONDA DE JESUS, UELINGTON TOSHYO HONDA, KELVISSON HIROYUKI HONDA, SANDERSSON YOSKAZU HONDA Advogado(s): REU: REQUERIDO: ROTA BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP, VALDERI KUSTER Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
26/07/2024 18:45
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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11/02/2024 16:25
Decorrido prazo de JUCIARA TIZUKA NOGUEIRA HONDA DE JESUS em 30/01/2024 23:59.
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02/01/2024 21:25
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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02/01/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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12/12/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 01:56
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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06/11/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 12:41
Expedição de citação.
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04/11/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2021 14:53
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 28/06/2021 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE.
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13/07/2021 11:00
Juntada de Certidão
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28/06/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2021 04:17
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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28/05/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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20/05/2021 11:33
Expedição de citação.
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20/05/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 11:21
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 28/06/2021 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE.
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19/05/2021 14:49
Expedição de citação.
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19/05/2021 14:49
Expedição de citação.
-
19/05/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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11/07/2019 08:54
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2019 11:45
Audiência conciliação realizada para 13/06/2019 11:40.
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18/06/2019 09:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2019 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2019 10:34
Publicado Intimação em 16/05/2019.
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16/05/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 11:53
Expedição de citação.
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14/05/2019 11:53
Expedição de citação.
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14/05/2019 11:53
Expedição de intimação.
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14/05/2019 10:54
Audiência conciliação designada para 13/06/2019 11:40.
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14/05/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 15:25
Conclusos para despacho
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10/08/2017 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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