TJBA - 8000367-30.2024.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:06
Expedição de intimação.
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13/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:32
Juntada de Alvará
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16/09/2024 15:56
Expedição de despacho.
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16/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 10:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:14
Expedição de despacho.
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07/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8000367-30.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: M.
C.
B.
N.
Advogado: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo (OAB:BA62937) Representante: Marcus Vinicius Melo Neves Advogado: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo (OAB:BA62937) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 8000367-30.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: M.
C.
B.
N.
REPRESENTANTE: MARCUS VINICIUS MELO NEVES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Como o Estado da Bahia, instado a comprovar o cumprimento da decisão que antecipou a tutela, manifestou-se nos autos trazendo informações dissociadas da questão de que se cuida nestes autos (evento 444368520), reputo caracterizada sua resistência ao cumprimento da referida ordem.
Diante disso, e com base no art. 139, IV, do CPC, defiro o pedido de sequestro dos valores indicados nos orçamentos carreados ao evento 451897423, de forma a assegurar o respeito à autoridade da decisão que vem sendo explicitamente descumprida pelo ente público.
Intimem-se.
Aguarde-se o cumprimento da ordem eletrônica de constrição.
Salvador, 25 de julho de 2024.
Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito -
31/07/2024 18:44
Conclusos para decisão
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31/07/2024 18:44
Expedição de decisão.
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31/07/2024 14:52
Juntada de informação
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29/07/2024 12:53
Expedição de decisão.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8000367-30.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: M.
C.
B.
N.
Advogado: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo (OAB:BA62937) Representante: Marcus Vinicius Melo Neves Advogado: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo (OAB:BA62937) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000367-30.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR MENOR: M.
C.
B.
N. e outros Advogado(s): NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB:BA62937) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a informações desposadas no petitório de ID, que dão conta do suposto valor do procedimento em R$ 750,00, intime-se a Parte Autora para que tenha ciência e se manifeste no prazo de 10 dias, colacionando aos autos relatório médico atual e orçamento, incluindo honorários e materiais, para instruir eventual ordem de bloqueio de ativos, em caso de renitência estatal.
P.I.
Salvador, 20 de maio de 2024 Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
26/07/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2024 08:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2024 23:59.
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05/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:04
Decorrido prazo de MAITE CASTELO BRANCO NEVES em 12/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MELO NEVES em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MAITE CASTELO BRANCO NEVES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MELO NEVES em 10/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 18:39
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
01/06/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 10:07
Expedição de despacho.
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21/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 08:03
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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13/04/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:52
Expedição de despacho.
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28/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 21:12
Decorrido prazo de MAITE CASTELO BRANCO NEVES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 21:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MELO NEVES em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 10:45
Conclusos para decisão
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16/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 05/01/2024.
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06/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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06/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/01/2024.
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06/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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04/01/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
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04/01/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
04/01/2024 10:42
Expedição de intimação.
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04/01/2024 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a M. C. B. N. - CPF: *07.***.*71-10 (MENOR).
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04/01/2024 10:34
Concedida a Medida Liminar
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04/01/2024 08:17
Conclusos para decisão
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04/01/2024 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/01/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 22:07
Declarada incompetência
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03/01/2024 21:36
Conclusos para decisão
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03/01/2024 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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