TJBA - 8000525-32.2020.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:05
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 19:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000525-32.2020.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Carlos Augusto Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Novais Barbosa (OAB:BA37921) Advogado: Camila Dias Amorim (OAB:BA40816) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000525-32.2020.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: CAMILA DIAS AMORIM, VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO Compulsando os autos, verifico a notícia do falecimento da parte autora.
Assim, devem os herdeiros habilitarem se, nos termos dos arts. 687 e 688, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95.
Seguindo a redação do art. 689 do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Determino a intimação dos advogados da parte autora, por meio de publicação via DJE, para regularização do polo ativo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando da habilitação, deverá ser juntado aos autos certidão de óbito do de cujus.
Ausente a habilitação das partes, nem regularização processual, retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz Substituto elb -
04/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/08/2024 06:13
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000525-32.2020.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Carlos Augusto Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Novais Barbosa (OAB:BA37921) Advogado: Camila Dias Amorim (OAB:BA40816) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8000525-32.2020.8.05.0064 Manifeste-se o autor sobre a contestação e sobre pedido de litispendência.
Conceição do Jacuípe, data registrada no sistema.
Humberto Nogueira Juiz Substituto de 2º Grau - Designado -
29/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 19:01
Conclusos para despacho
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21/09/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 05:52
Decorrido prazo de VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 05:52
Decorrido prazo de CAMILA DIAS AMORIM em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 05:44
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2021 13:11
Conclusos para despacho
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20/01/2021 13:11
Audiência conciliação e mediação não-realizada para 09/12/2020 09:30.
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09/12/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 02:27
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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07/12/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 12:45
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/12/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2020 02:28
Publicado Intimação em 27/07/2020.
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24/07/2020 16:52
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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24/07/2020 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 11:19
Audiência conciliação (jec) designada para 09/12/2020 09:30.
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24/07/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 15:26
Conclusos para despacho
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23/07/2020 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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