TJBA - 8086840-19.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 04:31
Decorrido prazo de SOLANGE DIAS DE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
-
17/12/2024 04:31
Decorrido prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:19
Expedição de despacho.
-
11/10/2024 11:38
Expedição de despacho.
-
11/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 05:54
Decorrido prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:31
Decorrido prazo de SOLANGE DIAS DE CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:31
Decorrido prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8086840-19.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Solange Dias De Carvalho Advogado: Paulo Augusto De Oliveira (OAB:BA29296) Advogado: Gabriel Medauar Silva (OAB:BA65522) Requerido: Marenostrum Consultoria E Assistencia Maritima Ltda Advogado: Thiago Freire Araujo Santos (OAB:BA49486) Advogado: Mauricio Lima De Oliveira Filho (OAB:BA49657) Advogado: Lucas Sales Gavaza Silva (OAB:BA49755) Advogado: Aurino Nery De Souza Neto (OAB:BA46921) Terceiro Interessado: Administrador Judicial João Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8086840-19.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: SOLANGE DIAS DE CARVALHO Advogado(s): GABRIEL MEDAUAR SILVA (OAB:BA65522), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB:BA29296) REQUERIDO: MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA Advogado(s): LUCAS SALES GAVAZA SILVA (OAB:BA49755), THIAGO FREIRE ARAUJO SANTOS (OAB:BA49486), MAURICIO LIMA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA49657), AURINO NERY DE SOUZA NETO (OAB:BA46921) DECISÃO
Vistos.
Distribua-se por dependência.
Isento de custas provisoriamente.
Intime-se o (À) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, bem como se é o caso de crédito retardatário; Se o quadro-geral de credores já foi homologado; Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso.
Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria, em sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal “Habilitação de crédito/Impugnação de crédito” e “Recuperação Judicial e Falência”, respectivamente e conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
29/07/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:45
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
03/07/2024 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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