TJBA - 8000841-98.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:27
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8000841-98.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Rita Dos Santos De Jesus Silva Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Naiane Esteves Bomfim (OAB:BA51872) Advogado: Alexsandro Da Silva Lima (OAB:BA67915) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000841-98.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: RITA DOS SANTOS DE JESUS SILVA Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), NAIANE ESTEVES BOMFIM (OAB:BA51872), ALEXSANDRO DA SILVA LIMA (OAB:BA67915), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré anuiu ao pleito.
Diante do exposto,homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado se realizada a perícia.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade ora deferida.
Publique-se.
Santo Antonio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) -
30/07/2024 18:59
Expedição de sentença.
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30/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:17
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:01
Decorrido prazo de RITA DOS SANTOS DE JESUS SILVA em 09/05/2024 23:59.
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24/06/2024 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
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24/06/2024 18:01
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:21
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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25/04/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:58
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:46
Decorrido prazo de RITA DOS SANTOS DE JESUS SILVA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:46
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/02/2024 23:59.
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30/12/2023 20:28
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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30/12/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 22:28
Conclusos para decisão
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12/12/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 18:32
Decorrido prazo de RITA DOS SANTOS DE JESUS SILVA em 06/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
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24/10/2023 18:31
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:31
Decorrido prazo de RITA DOS SANTOS DE JESUS SILVA em 03/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:31
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/10/2023 23:59.
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17/09/2023 06:12
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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17/09/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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05/09/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59.
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01/05/2023 16:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2022 23:59.
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10/03/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 17:15
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
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29/09/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 16:29
Expedição de ato ordinatório.
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21/09/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
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07/04/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 05:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
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09/03/2022 08:50
Expedição de carta.
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10/06/2021 08:35
Decorrido prazo de RITA DOS SANTOS DE JESUS SILVA em 09/06/2021 23:59.
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20/05/2021 15:06
Publicado Despacho em 14/05/2021.
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20/05/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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13/05/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 16:18
Expedição de Carta.
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13/05/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 16:18
Expedição de Carta.
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13/05/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 09:38
Conclusos para despacho
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11/04/2021 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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