TJBA - 8000932-91.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:19
Baixa Definitiva
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17/09/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de CIENTE SENTENÇA 8000932_91.2021.8.05.0229
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8000932-91.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Nagila Amaral Da Silva Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Victor Barreiros Rodrigues (OAB:BA62306) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000932-91.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: NAGILA AMARAL DA SILVA Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), VICTOR BARREIROS RODRIGUES (OAB:BA62306), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré anuiu ao pleito.
Diante do exposto,homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado se realizada a perícia.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade ora deferida.
Publique-se.
Santo Antonio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) -
30/07/2024 19:02
Expedição de sentença.
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30/07/2024 10:19
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 19:04
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/05/2024 23:59.
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29/07/2024 19:04
Decorrido prazo de NAGILA AMARAL DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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29/07/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 09:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:28
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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25/04/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 02:55
Decorrido prazo de NAGILA AMARAL DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:55
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:03
Decorrido prazo de NAGILA AMARAL DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:03
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:02
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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14/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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05/09/2023 00:45
Decorrido prazo de NAGILA AMARAL DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:45
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:19
Decorrido prazo de NAGILA AMARAL DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:19
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 22:25
Decorrido prazo de NAGILA AMARAL DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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24/08/2023 22:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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24/08/2023 22:25
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
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23/08/2023 23:54
Conclusos para decisão
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23/08/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Proc 80009329120218050229 DANOS IMOVEIS MINHA CASA MINHA VIDA Parecer Ausencia de Intervencao do M
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05/08/2023 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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05/08/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 12:43
Expedição de ato ordinatório.
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03/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 17:08
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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20/05/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 19:15
Conclusos para decisão
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12/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:21
Conclusos para decisão
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15/02/2022 15:09
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2022 23:59.
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14/02/2022 04:45
Decorrido prazo de NAGILA AMARAL DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 09:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2022.
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19/01/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/01/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 09:28
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
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25/06/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 04:24
Decorrido prazo de NAGILA AMARAL DA SILVA em 10/06/2021 23:59.
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24/05/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
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22/05/2021 06:39
Publicado Despacho em 17/05/2021.
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22/05/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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14/05/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 10:55
Expedição de Carta.
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14/05/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 10:55
Expedição de Carta.
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14/05/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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