TJBA - 8000013-75.2017.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 09:09
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 09:09
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
18/11/2024 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 18:03
Decorrido prazo de HORTI FRUTI LM LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 20:12
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
07/08/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000013-75.2017.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Horti Fruti Lm Ltda Advogado: Andre Ricardo Rossette Cardozo (OAB:BA23522) Reu: Claire Terezinha Viacelli Bilhar Reu: Hugo Bilhar Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8000013-75.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: HORTI FRUTI LM LTDA Advogado(s): ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO registrado(a) civilmente como ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO (OAB:BA23522) REU: CLAIRE TEREZINHA VIACELLI BILHAR e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Determino que o cartório cumpra integralmente os termos do pronunciamento judicial inicial, observando-se o novo endereço para citação/intimação dos requeridos, acostado pela parte autora no petitório de Id. 364966458.
Certifique o cartório acerca do recolhimento integral da custa processual concernente ao ato a ser realizado.
Em caso negativo, determino que INTIME-SE o autor, através de seus advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento integral das taxas judiciárias relativas ao serviço, conforme vigente Tabela de Custas do TJBA deste ano de 2024.
Somente após, volvam os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento do mérito.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
18/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 18:11
Decorrido prazo de HORTI FRUTI LM LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
07/01/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
-
07/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
28/10/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:15
Decorrido prazo de HORTI FRUTI LM LTDA em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
-
30/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
23/09/2022 10:41
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
23/09/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2021 17:01
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO em 06/11/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 08:45
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
06/11/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:37
Juntada de Petição de citação
-
28/09/2020 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 16:36
Juntada de Petição de citação
-
28/09/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2019 01:09
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO em 25/10/2018 23:59:59.
-
12/03/2019 12:28
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO em 17/08/2018 23:59:59.
-
14/01/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2019 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2019 13:35
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 02:21
Publicado Intimação em 10/10/2018.
-
10/10/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 17:23
Expedição de intimação.
-
08/10/2018 17:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2018 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2018 12:29
Publicado Intimação em 10/08/2018.
-
10/09/2018 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 10:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 10:19
Expedição de citação.
-
08/08/2018 10:19
Expedição de citação.
-
05/06/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 00:36
Publicado Intimação em 03/08/2017.
-
03/08/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2017 11:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HORTI FRUTI LM LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
13/02/2017 12:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2017 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000883-94.2024.8.05.0245
Valdeir Rodrigues Ferreira
Claudia Ribeiro Costa
Advogado: Hudson Ribeiro Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 17:35
Processo nº 8002147-39.2023.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Leticia Fonseca SA Silva
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2023 14:54
Processo nº 0520279-78.2013.8.05.0001
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Tabacaria Campeao LTDA
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2014 17:12
Processo nº 8000148-22.2015.8.05.0166
Jorge Nunes Rios
O Banco do Bradesco S.A.
Advogado: Joao Ramilton Santos Requiao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2015 07:33
Processo nº 8002713-83.2023.8.05.0228
Ana Rosa Daltro de Castro Freitas
Simba Eletronicos LTDA
Advogado: Lauro Adriano Daltro de Castro Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2023 22:26