TJBA - 8003436-11.2024.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:05
Baixa Definitiva
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26/09/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 04:46
Decorrido prazo de BRIGIDO NUNES DE REZENDE NETO em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:00
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
06/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:50
Juntada de Petição de CIENTE DA SENTENÇA
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20/08/2024 11:44
Expedição de intimação.
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20/08/2024 10:20
Expedição de intimação.
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20/08/2024 10:20
Homologada a Transação
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12/08/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 08:21
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:06
Juntada de Petição de PEDE HOMOLOGAÇÃO
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05/08/2024 10:16
Expedição de intimação.
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05/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003436-11.2024.8.05.0150 Divórcio Consensual Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Antonio Evaristo Dos Santos Ferreira Advogado: Brigido Nunes De Rezende Neto (OAB:BA40794) Requerente: Neirezangela Dos Santos Da Anunciacao Advogado: Brigido Nunes De Rezende Neto (OAB:BA40794) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8003436-11.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS FERREIRA e outros Advogado(s): BRIGIDO NUNES DE REZENDE NETO (OAB:BA40794) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, indicando o correto valor da causa, se for o caso, na forma do art. 292 do CPC, incindível no real valor do proveito econômico que se busca alcançar.
Deverá, no mesmo prazo, colacionar, aos autos, cópia detalhada da declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios e dos dois últimos contracheques, oriundos do seu atual vínculo empregatício, além de cópia de extrato de conta-corrente dos últimos 180 dias, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 99, § 2.º, do CPC.
O(A) silêncio/inércia ensejará o indeferimento da inicial, com baixa.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
30/07/2024 22:10
Conclusos para despacho
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30/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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12/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
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02/05/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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