TJBA - 8124869-46.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8124869-46.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR CESAR SANTOS BISPO REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Objetivando dar maior celeridade processual e garantir a devida prestação jurisdicional, especialmente considerando o retorno da Magistrada titular da unidade há pouco mais de 10 meses e, desde então, medidas têm sido adotadas para agilizar a tramitação dos processos com a devida finalização dos mesmos, especialmente os que se referem ao seguro DPVAT.
Considerando que muitos desses processos já tramitam em nossa vara há um longo tempo.
Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - COM REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COM EXAME MÉDICO para o dia 07/10/2025 a ser realizada no seguinte endereço: Local: Fórum Ruy Barbosa, localizado na Praça D.
Pedro II, s/n - Nazaré, Salvador - BA, 40040-900Sala: 1º andar, Sala 115 - Sala de Audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador Horário: A partir das 09h (ordem de chegada e distribuição de senhas) O comparecimento das partes e de seus respectivos advogados e assistentes técnicos é essencial para a resolução da demanda.
Intimem-se as partes pelo DPJ e PESSOALMENTE para comparecimento, cabendo ao requerente apresentar todos os exames realizados.
Havendo exames de imagem (radiografia etc.), estes serão imprescindíveis para a realização do exame.
Importante que os documentos trazidos estejam acostados nos autos.
Recomenda-se a utilização de vestimentas folgadas.
A parte autora deverá apresentar comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias), o qual é essencial para a organização e regularidade da perícia médica agendada em formato de mutirão.
A ausência do referido documento poderá acarretar a preclusão da prova pericial, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada declaração de residência assinada pelo titular, acompanhada de cópia do documento de identidade.
O endereço atualizado constante no comprovante será utilizado para fins de eventual remarcação da perícia ou intimações futuras, sendo de responsabilidade da parte manter seus dados atualizados no processo.
Ressalte-se que a perícia ora designada não será redesignada, salvo em caso de comprovado justo motivo devidamente apresentado e aceito por este Juízo.
Fica a parte ciente de que, em caso de não comparecimento à perícia ora designada, sem justificativa adequada, poderá resultar na preclusão do direito de produzir a prova pericial, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo o processo seguir seu curso com base nas provas já existentes nos autos.
Ao cartório, intime-se pelo DPJ e pessoalmente o requerente no endereço Rua Ministro Apolônio Sales, n. 25 A, Cajazeiras, Salvador/BA, CEP: 41340-095, que consta no ID 154107650. P.I.
Cumpra-se com urgência.
Salvador, 28 de agosto de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13 -
08/09/2025 07:22
Expedição de despacho.
-
08/09/2025 07:22
Expedição de intimação.
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08/09/2025 07:20
Expedição de despacho.
-
08/09/2025 07:20
Expedição de intimação.
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08/09/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 07:20
Expedição de E-Carta.
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29/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:40
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 07/10/2025 09:00 em/para 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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28/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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24/07/2025 00:00
Decorrido prazo de VITOR CESAR SANTOS BISPO em 22/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:00
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 22/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/07/2025 23:59.
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20/07/2025 14:17
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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20/07/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8124869-46.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR CESAR SANTOS BISPO REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, via Postal com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. P.
I.
Cumpra-se. Salvador, 25 de junho de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC13 -
26/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 08:03
Decorrido prazo de VITOR CESAR SANTOS BISPO em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 08:03
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 08:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:06
Decorrido prazo de VITOR CESAR SANTOS BISPO em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:06
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 11:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8124869-46.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR CESAR SANTOS BISPO REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Oportunidade em que deverá apresentar comprovante de endereço atualizado.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Salvador, 19 de maio de 2025 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13 -
20/05/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501314037
-
20/05/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501314037
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19/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de VITOR CESAR SANTOS BISPO em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 22:12
Decorrido prazo de VITOR CESAR SANTOS BISPO em 07/02/2025 23:59.
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22/02/2025 17:12
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 13/02/2025 23:59.
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22/02/2025 17:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/02/2025 23:59.
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22/02/2025 08:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/02/2025 23:59.
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22/02/2025 08:25
Decorrido prazo de VITOR CESAR SANTOS BISPO em 14/02/2025 23:59.
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22/02/2025 08:25
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 17:00
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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08/02/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8124869-46.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vitor Cesar Santos Bispo Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Reu: Brasilseg Companhia De Seguros Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8124869-46.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR CESAR SANTOS BISPO REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos etc.
Ao compulsar os autos, verifica-se que havia perícia designada para o dia 03/12/2024 (ID 460205154).
Todavia, constata-se que o mandado retornou positivo, mas com assinatura de pessoa diversa a lide e após a data do exame pericial (ID 480300193).
Diante disso, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se foi realizada a perícia ora designada, caso contrário, deverá juntar aos autos comprovante de endereço atualizado para fins de intimação pessoal.
Fica advertido de que o não cumprimento desta determinação no prazo assinalado acarretará a preclusão da prova pericial e julgamento antecipado da lide com as provas que já estão nos autos.
CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.
Salvador, 20 de janeiro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13 -
22/01/2025 17:08
Expedição de despacho.
-
21/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 06:26
Expedição de carta via ar digital.
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15/10/2024 19:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de VITOR CESAR SANTOS BISPO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de VITOR CESAR SANTOS BISPO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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16/09/2024 03:03
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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16/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:23
Expedição de despacho.
-
26/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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25/08/2024 08:50
Decorrido prazo de VITOR CESAR SANTOS BISPO em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 08:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8124869-46.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vitor Cesar Santos Bispo Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Reu: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8124869-46.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR CESAR SANTOS BISPO REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Renove-se a intimação em face da requerida para que cumpra com o determinado em decisão de (ID:376597563), no prazo de 10 (dez) dias, retornem-me conclusos após.
Salvador, 30 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC10 -
30/07/2024 23:43
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 22:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2022 05:09
Decorrido prazo de VITOR CESAR SANTOS BISPO em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 05:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 24/01/2022 23:59.
-
01/12/2021 07:03
Decorrido prazo de VITOR CESAR SANTOS BISPO em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 07:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 30/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
29/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 01:04
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
03/11/2021 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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