TJBA - 8001232-55.2018.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:58
Decorrido prazo de SIMOA CABRAL DE AZEVEDO SANTANA em 30/09/2024 23:59.
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07/11/2024 18:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 30/09/2024 23:59.
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07/11/2024 18:58
Decorrido prazo de SIMOA CABRAL DE AZEVEDO SANTANA em 23/09/2024 23:59.
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07/11/2024 18:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 23/09/2024 23:59.
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10/08/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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10/08/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DECISÃO 8001232-55.2018.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Simoa Cabral De Azevedo Santana Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502) Reu: Municipio De Santo Estevao Advogado: Ricardo Oliveira Rebelo De Matos (OAB:BA32148) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001232-55.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: SIMOA CABRAL DE AZEVEDO SANTANA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO SILVA LEITE - BA29502 REU: MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO Advogado do(a) REU: RICARDO OLIVEIRA REBELO DE MATOS - BA32148 [] § DECISÃO § Vistos, etc.
Da leitura dos autos depreende-se que este feito se encontrava sob responsabilidade do Juiz Substituto, em razão da declaração de impedimento proferida pela Magistrada anterior.
Com a promoção da Magistrada, não subsistem as premissas fáticas ensejadoras da aludida decisão, razão pela qual levanto o impedimento outrora proclamado, retomando a condução do feito.
Se houver, ficam ratificadas as decisões exaradas pelo Juiz Substituto e todos os atos praticados até então.
Depreende-se dos autos que, instadas a se manifestarem acerca das provas que pretendessem produzir, a parte autora informou desinteresse na produção de provas (ID.89794588) e o Demandado quedou-se inerte, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Transcorrido o prazo para recurso, certifique-se a regularidade do recolhimento das custas e voltem os autos conclusos para sentença, observando a ordem do art. 12 do CPC.
P.R.I.C.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta A4 -
31/07/2024 19:52
Expedição de decisão.
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31/07/2024 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:32
Expedição de intimação.
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18/09/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 04:26
Decorrido prazo de SIMOA CABRAL DE AZEVEDO SANTANA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de SIMOA CABRAL DE AZEVEDO SANTANA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 22/08/2023 23:59.
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19/07/2023 10:28
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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16/02/2021 12:18
Conclusos para despacho
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12/02/2021 06:42
Decorrido prazo de JULIANO SILVA LEITE em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 10/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 11:07
Publicado Intimação em 08/01/2021.
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20/01/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 14:54
Expedição de intimação via Sistema.
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07/01/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 18:34
Conclusos para despacho
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23/10/2019 12:41
Conclusos para despacho
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19/06/2019 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 18/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 22:39
Decorrido prazo de JULIANO SILVA LEITE em 03/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 17:21
Publicado Intimação em 20/05/2019.
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27/05/2019 11:37
Publicado Intimação em 09/04/2019.
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27/05/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2019 13:55
Expedição de intimação.
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13/05/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 12:38
Conclusos para decisão
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22/04/2019 17:46
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2019 17:45
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2019 12:36
Expedição de intimação.
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05/04/2019 12:34
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2019 12:18
Juntada de Certidão
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20/03/2019 10:44
Audiência conciliação realizada para 20/03/2019 09:10.
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16/01/2019 00:32
Publicado Intimação em 19/11/2018.
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28/11/2018 11:09
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2018 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2018 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2018 15:21
Expedição de Mandado.
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15/11/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2018 12:58
Expedição de intimação.
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13/11/2018 12:54
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 15:07
Conclusos para decisão
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26/10/2018 14:52
Distribuído por sorteio
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26/10/2018 14:52
Juntada de Petição de petição inicial
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26/10/2018 14:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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