TJBA - 8145120-51.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:28
Juntada de Termo de audiência
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25/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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30/05/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502520962
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30/05/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502520962
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27/05/2025 14:58
Expedição de citação.
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27/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493507263
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27/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:11
Decorrido prazo de VIVIANE ALMEIDA ANDRADE em 14/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 26/06/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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23/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:02
Decorrido prazo de VIVIANE ALMEIDA ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 01:14
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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28/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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21/04/2025 15:46
Juntada de entregue (ecarta)
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21/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:12
Expedição de E-Carta.
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01/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:43
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DE FISIOTERAPIA UNIDUNITE LTDA em 24/05/2024 23:59.
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15/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8145120-51.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fabio Almeida Andrade Advogado: Francisco Counago Carreiro (OAB:BA11904) Advogado: Katia Viviane Kruschewsky Counago (OAB:BA11924) Reu: Viviane Almeida Andrade Advogado: Iziquiel Pereira Moura (OAB:BA31752) Reu: Clinica Infantil De Fisioterapia Unidunite Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8145120-51.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: FABIO ALMEIDA ANDRADE Advogado(s): KATIA VIVIANE KRUSCHEWSKY COUNAGO (OAB:BA11924), FRANCISCO COUNAGO CARREIRO (OAB:BA11904) REU: VIVIANE ALMEIDA ANDRADE e outros Advogado(s): IZIQUIEL PEREIRA MOURA (OAB:BA31752) DESPACHO
Vistos. 1.
Certifique a secretaria acerca da regularidade quanto ao recolhimento das custas processuais pelo autor, incluindo as despesas necessárias à citação. 2.
Em caso de insuficiência das custas recolhidas, intime-se por ato ordinatório para que, no prazo de 05 dias, proceda com a complementação sob pena de cancelamento da Distribuição. 3.
Acaso regular o recolhimento das custas processuais, determino o prosseguimento do feito e encaminho os autos à secretaria para designar audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, conforme disponibilidade de pauta.
Neste ponto, à vista da petição de id. 403213671, esclarece-se à parte autora que o comando de designação de audiência para tentativa de conciliação das partes é imperativo, impondo ao(à) magistrado(a) o dever de pautar o feito para tal mister.
O art. 334, §4º, I, do CPC informa que a audiência prévia não se realizará na hipótese de ambas as partes manifestarem o desinteresse na composição consensual, o que não se aplica no presente feito, já que a ré CLINICA INFANTIL DE FISIOTERAPIA UNIDUNITE LTDA sequer foi citada.
Demais disso, a hipótese prevista no art. 334, §4º, II, do CPC, diz respeito à indisponibilidade do direito em litígio, e não à vontade das partes. 3.1.
Cite-se a parte demandada CLINICA INFANTIL DE FISIOTERAPIA UNIDUNITE LTDA no endereço informado no id. 403213671. 3.2.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência a ser designada, advertindo-se a parte ré que, em não havendo conciliação, apresente sua contestação nos termos do art. 335 do CPC.
Deve a parte ré informar endereço de e-mail para ser intimada da audiência, na mesma peça em que se manifestará sobre o pedido liminar se houver. 3.3.
Os honorários do(a) Sr(a).
Conciliador(a) devem ser recolhidos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de id. 383658992. 3.4.
Os honorários serão rateados em valores iguais pelas partes. 3.5.
Realizada a audiência, expeça-se alvará a ser assinado pelo Magistrado coordenador do CEJUSC. 4.
Contestada a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. 5.
Se porventura frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito, com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção. 5.1.
Declinado novo endereço, cite-se. 5.2.
Esclareço, neste viés, que compete à parte autora de toda e qualquer demanda diligenciar no sentido de buscar as informações necessárias à citação e qualificação completa da parte adversa, motivo pelo qual apenas se revelará justificada a intervenção do Judiciário para tal busca quando esgotadas e comprovadas as tentativas extrajudiciais, que cabem ser levadas a efeito pela parte interessada.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todos os comandos supra, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
30/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:05
Decorrido prazo de FABIO ALMEIDA ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
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05/06/2024 20:07
Decorrido prazo de VIVIANE ALMEIDA ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/04/2024 02:06
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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30/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
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10/08/2023 14:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 14/08/2023 13:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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10/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:43
Recebidos os autos.
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07/08/2023 09:36
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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07/08/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
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03/08/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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27/07/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 03:09
Decorrido prazo de VIVIANE ALMEIDA ANDRADE em 02/06/2023 23:59.
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08/07/2023 03:06
Decorrido prazo de FABIO ALMEIDA ANDRADE em 02/06/2023 23:59.
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05/07/2023 20:24
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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05/07/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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05/07/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 07:31
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
05/07/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
24/05/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:00
Juntada de carta via ar digital
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23/05/2023 15:45
Juntada de carta via ar digital
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12/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 15:02
Juntada de Carta
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03/05/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 15:02
Juntada de Carta
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03/05/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 11:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 14/08/2023 13:30 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR.
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27/04/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
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07/02/2023 18:02
Conclusos para despacho
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06/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:30
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 21:24
Decorrido prazo de FABIO ALMEIDA ANDRADE em 31/10/2022 23:59.
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09/10/2022 04:47
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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09/10/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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07/10/2022 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2022 13:35
Conclusos para decisão
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27/09/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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