TJBA - 8002287-47.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:33
Baixa Definitiva
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18/11/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 09:33
Juntada de Ofício
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18/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano INTIMAÇÃO 8002287-47.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Agravado: Alberto Menezes Guimaraes Advogado: Helder Amaral De Araujo Silva (OAB:BA50205-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8002287-47.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY AGRAVADO: ALBERTO MENEZES GUIMARAES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: HELDER AMARAL DE ARAUJO SILVA Relator(a): Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 916/2023, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja: https://eselo.tjba.jus.br/# ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR TIPO DO ATO: XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Interlocutória; XXVI - ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Intimação de Pauta; XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,31 de outubro de 2024.
Quarta Câmara Cível Assinado eletronicamente -
02/11/2024 04:09
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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02/11/2024 01:35
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 04:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:51
Determinado o arquivamento
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31/10/2024 10:51
Conclusos #Não preenchido#
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31/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8002287-47.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Espólio: Alberto Menezes Guimaraes Advogado: Helder Amaral De Araujo Silva (OAB:BA50205-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8002287-47.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível ESPÓLIO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY ESPÓLIO: ALBERTO MENEZES GUIMARAES Advogado(s):HELDER AMARAL DE ARAUJO SILVA ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE RESTRINGE A REPRODUZIR TESES DA IMPUGNAÇÃO E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DAS RAZÕES DE DECIDIR.
DIALETICIDADE RECURSAL.
INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO ARGUMENTATIVA E DEBATE DIALÉTICO.
RECURSO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8002287-47.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv, em que figuram como apelante BANCO DO BRASIL S/A e como apelada ALBERTO MENEZES GUIMARAES.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
10/08/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ALBERTO MENEZES GUIMARAES em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DESPACHO 8002287-47.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Espólio: Alberto Menezes Guimaraes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8002287-47.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível ESPÓLIO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY ESPÓLIO: ALBERTO MENEZES GUIMARAES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, em 23 de julho de 2024.
Des.
Roberto Maynard Frank Relator -
19/07/2024 07:50
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:39
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/04/2024 12:23
Conclusos #Não preenchido#
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09/04/2024 12:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1075
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10/03/2021 19:40
Decorrido prazo de ALBERTO MENEZES GUIMARAES em 03/03/2021 23:59.
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10/03/2021 19:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2021 23:59.
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10/03/2021 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2021 23:59.
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09/02/2021 14:10
Expedição de Ofício.
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09/02/2021 00:32
Publicado Decisão em 08/02/2021.
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05/02/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 13:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/02/2021 13:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/02/2021 09:34
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2021 09:12
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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04/02/2021 09:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 20:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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