TJBA - 8000169-61.2023.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 01:28
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
11/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 01:27
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
11/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 21:26
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 19:56
Decorrido prazo de JULIANA GOES PIRES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:52
Decorrido prazo de JULIANA GOES PIRES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:15
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:30
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000169-61.2023.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Jose Augusto De Carvalho Gomes Advogado: Juliana Goes Pires (OAB:BA72320) Executado: Bradesco Saude S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Juros] 8000169-61.2023.8.05.0119 EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE CARVALHO GOMES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de fazer.
Acerca da obrigação de fazer – disponibilização da dose de sua medicação semanal ROMIPLOSTIM/NPLATE na clínica AMO– proceda-se a intimação pessoal da parte para o seu devido cumprimento, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.” no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias - Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
25/02/2024 18:27
Expedição de intimação.
-
25/02/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 18:25
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 03:34
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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02/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
02/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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02/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000169-61.2023.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Jose Augusto De Carvalho Gomes Advogado: Juliana Goes Pires (OAB:BA72320) Executado: Bradesco Saude S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Juros] 8000169-61.2023.8.05.0119 EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE CARVALHO GOMES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de fazer.
Acerca da obrigação de fazer – disponibilização da dose de sua medicação semanal ROMIPLOSTIM/NPLATE na clínica AMO– proceda-se a intimação pessoal da parte para o seu devido cumprimento, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.” no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias - Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
29/01/2024 21:29
Expedição de intimação.
-
29/01/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 21:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 21:14
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:40
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
04/12/2023 20:09
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000169-61.2023.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Jose Augusto De Carvalho Gomes Advogado: Juliana Goes Pires (OAB:BA72320) Executado: Bradesco Saude S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Juros] 8000169-61.2023.8.05.0119 EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE CARVALHO GOMES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tramitando entre as partes credora e devedora acima epigrafadas, no decorrer da qual houve o cumprimento da obrigação de fazer/pagar.
ANTE O EXPOSTO, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do NCPC.
Proceda-se à transferência eletrônica de valores à parte credora, intimando-a para informar a chave PIX, se for o caso.
Em face da renúncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente.
Sem custas.
Procedimentos necessários.
P.
R.
Intimem-se.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/10/2023 21:42
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 21:42
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 21:29
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JULIANA GOES PIRES em 14/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 20:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:12
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 19:16
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 05:37
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 10:36
Expedição de citação.
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19/07/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 21:28
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 10:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 24/04/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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24/04/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 17:35
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 24/04/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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30/03/2023 17:34
Expedição de citação.
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30/03/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 16:04
Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 15:53
Conclusos para decisão
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07/03/2023 15:53
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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07/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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