TJBA - 0514172-17.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 21:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 17/12/2024 23:59.
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22/10/2024 11:31
Baixa Definitiva
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22/10/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 30/09/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0514172-17.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Josenilton De Araujo Ferreira Advogado: Danilo Jesus Da Cruz (OAB:BA32861) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0514172-17.2017.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Obrigação Tributária] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: JOSENILTON DE ARAUJO FERREIRA S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de JOSENILTON DE ARAUJO FERREIRA , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso arquive-se.
Lauro de Freitas (BA), 1 de agosto de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
02/08/2024 16:35
Expedição de sentença.
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02/08/2024 16:35
Expedição de ato ordinatório.
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01/08/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 20:38
Cominicação eletrônica
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01/08/2024 20:38
Cominicação eletrônica
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01/08/2024 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 11:26
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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31/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
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15/02/2024 20:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 09:10
Expedição de ato ordinatório.
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14/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/02/2019 00:00
Publicação
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14/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/02/2019 00:00
Por decisão judicial
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11/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/02/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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24/01/2019 00:00
Publicação
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22/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/01/2019 00:00
Mero expediente
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23/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2018 00:00
Publicação
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21/11/2018 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/11/2018 00:00
Expedição de documento
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15/10/2018 00:00
Petição
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19/06/2018 00:00
Publicação
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15/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2018 00:00
Mero expediente
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11/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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