TJBA - 8001867-53.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:55
Juntada de informação
-
07/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001867-53.2015.8.05.0032 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Brumado Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Carlos Castilho Santos Silva - Me Executado: Clemilton Viana Silva Advogado: Cleio Antonio Diniz Filho (OAB:BA22206) Intimação: Trata-se de processo já devidamente sentenciado.
Determino que, não havendo recurso interposto por qualquer das partes, o cartório certifique o trânsito em julgado.
Não havendo custas processuais a serem recolhidas, arquive-se e baixe-se o processo.
Havendo custas a serem recolhidas, exija-se as custas e, após, baixe-se e arquive-se.
Havendo recurso de qualquer das partes, abra-se prazo para contrarrazões à parte adversa, após encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, fazendo-se a devida baixa e arquivamento neste Juízo.
Saliento, por oportuno, que, com a alteração feita pelo Código de Processo Civil, este Juízo não mais faz juízo de admissibilidade do recurso apresentando, cabendo ao órgão Superior a análise.
Havendo diligência a ser feita, tais como, por exemplo, liberação de valores, expedição de ofício ou termo, determino que assim proceda o cartório para que o processo finalize.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, 23/01/2024.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
31/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 12:59
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 12:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
09/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
22/02/2024 18:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:45
Decorrido prazo de CARLOS CASTILHO SANTOS SILVA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:45
Decorrido prazo de CLEMILTON VIANA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 23:05
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
09/02/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
10/12/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
25/10/2023 10:08
Expedição de citação.
-
25/10/2023 10:08
Expedição de citação.
-
23/10/2023 11:38
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2023 17:52
Expedição de citação.
-
28/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 06:29
Decorrido prazo de CARLOS CASTILHO SANTOS SILVA - ME em 03/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2022 17:29
Expedição de citação.
-
21/03/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
03/02/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 05:59
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
02/02/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 01:09
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 01:09
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 01:09
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 03:57
Publicado Intimação em 23/07/2019.
-
23/07/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 11:40
Expedição de intimação.
-
17/05/2019 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2019.
-
17/05/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2019 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2019 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2019 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2019 16:33
Expedição de intimação.
-
01/03/2019 16:33
Expedição de citação.
-
01/03/2019 16:33
Expedição de citação.
-
26/02/2019 13:54
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/02/2019 12:12
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2017 03:00
Publicado Intimação em 30/01/2017.
-
27/03/2017 10:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 10:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 01:43
Decorrido prazo de CARLOS CASTILHO SANTOS SILVA - ME em 15/03/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 01:41
Decorrido prazo de CLEMILTON VIANA SILVA em 15/03/2017 23:59:59.
-
02/03/2017 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2017 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2017 11:30
Expedição de citação.
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26/01/2017 11:30
Expedição de citação.
-
23/01/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 10:36
Conclusos para despacho
-
03/08/2015 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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